90 anos a conduzir pela direita

Duarte Paulo

5 de Junho de 2018

 

Já alguma vez se perguntou porque é que circulamos à direita? Aproveitando o embalo, sabe à quanto tempo é que foi legislada a circulação à direita em Portugal? O título já responde à questão de quando foi introduzida a norma.

Em Portugal, foi no dia 1 de junho de 1928 que entrou em vigor a regra de circulação que decretou a obrigatoriedade de circular à direita. Descubra alguns dados curiosos sobre o lado da estrada que circulamos. Veja o mapa com os países e os lados por onde se circula mundo fora.

Historicamente começou à esquerda

Existem provas arqueológicas que indicam os romanos como os pioneiros na conceção de uma regra para gerir o trânsito. Devido à imensidão do Império, como todos sabem, foram construídas muitas estradas para ligar o “mundo romano”.

Com o aumento de circulação foi necessário estabelecer regras para que as pessoas pudessem utilizar as estradas. Os historiadores acreditam devido à falta de segurança da época, o lado esquerdo da via foi adotado.

Assim, como as pessoas que viajavam montadas em cavalos eram maioritariamente destros, conseguiam empunhar facilmente as armas na mão direita. E, como os cavaleiros costumavam ser maioria naqueles trajetos, as outras pessoas preferiram circular do mesmo lado.

Mudanças e mais mudanças

Na Europa, a troca de lado começou com a França. As razões que levaram os franceses a abandonar o trânsito do lado esquerdo não são muito claras, existindo uma série de especulações. De qualquer forma foi Napoleão que levou essa opção pela Europa aquando das suas conquistas.

Quando o francês foi derrotado muitos optaram por continuar a usar esse sistema de circulação, disseminando-o pela Europa continental. Mas em Portugal e nas suas colónias, devido à influência britânica, voltamos a circular “à maneira inglesa”, pela esquerda.

Mais tarde e aproximadamente um ano após a criação da Junta Autónoma de Estradas, foi legislado o primeiro código da estrada português e, pelo decreto n.º 18.406, de 31 de maio de 1928, ficou instituída a circulação pela direita nas estradas.

Como foi a última mudança há 90 anos

Há meia noite de 1 de junho de 1928, o trânsito de Portugal continental mudou de lado… mas com exceção de Lisboa que mudou às 5 da manhã! Na época existiam cerca de 31 mil condutores com carta de condução para aproximadamente 28.000 automóveis.

A obrigatoriedade da circulação rodoviária pelo lado direito das estradas foi implantada na Guiné, em Angola e Timor. Mas, em Macau, em Goa e em Moçambique, atendendo às suas características particulares de estarem junto a colónias inglesas, manteve-se a condução pelo lado esquerdo das estradas.

Por curiosidade em Timor, em 1975, na sequência da “anexação” de Timor pela Indonésia, o lado foi alterado para o lado esquerdo. Mantendo-se desde então. Junto com a regra de circulação pela direita veio a regra de cedência de passagem ao veículo que se apresentasse pela direita.

Foi ainda determinado o regime da circulação pedonal relativo ao atravessamento de vias, mediante a criação das passagens para peões. Nesse ano de 1928 que foi instituído o sinal de perigo. Por outro lado, o limite máximo de velocidade dentro das localidades subiu para 30 km/h.

De que lado se circula pelo mundo

Será que a escolha do seu próximo destino de férias, ou futuro local de trabalho, pode ser influenciado pelo lado onde se circula? Mas agora é só escolher. Neste mapa estão representados a verde os países onde se circula à direita e a amarelo onde a circulação é efetuada à esquerda.

Sansões para quem não cumpre

Desde junho de 2016, os condutores que sejam apanhados a circular indevidamente nas vias do meio e da esquerda arriscam-se a uma multa. Atualmente o montante varia entre os 60 e os 300 euros. Apesar da infração já estar anteriormente prevista no Código da Estrada, não previa sanções para quem não cumprisse. Isso impedia as polícias de autuarem.

A GNR informa que “a prática da circulação de veículos pela via do meio ou da esquerda sem que exista tráfego na via mais à direita, para além de constituir infração ao Código da Estrada, causa constrangimentos à segurança rodoviária e à fluidez do trânsito e potencia o cometimento de infrações por parte dos outros condutores”.

Foto | Wikimedia