A carta de condução por pontos e o alarme social

Jorge Ortolá

27 de Maio de 2015

Surgiu, nos últimos dias na comunicação social, a notícia, proveniente de um Governo em fim de ciclo, que no próximo ano, em Junho 2016, quando já estará um novo Governo em funções, irá surgir na vida dos condutores a chamada “Carta de condução por pontos“.

Se numa primeira fase e da forma como a notícia aparece, a avulso, na comunicação social e vida das pessoas, com inúmeros responsáveis de diversas instituições a virem a terreiro opinar sobre o assunto, gerou-se o alarme social entre quem é detentor de um título legal para conduzir um veículo motorizado em Portugal.

O que foi feito e o que falta ser

Após ter sido feito, num qualquer corredor da Assembleia da República, há uns tempos, que iria surgir em Portugal o sistema da carta de condução por pontos, sem que tenha surgido a discussão pública os termos a que se propunha essa lei, surge agora a informação que, dentro de um ano, essa lei irá surgir na vida dos condutores.

No entanto, surge de uma forma sensacionalista, intimidatória e abrupta, fazendo com que todos os detentores de um título de condução o olhem como estando em risco iminente de desaparecer. Na verdade não será bem assim. Dizem, os senhores responsáveis, que durante um ano estará em sistema experimental, sem especificarem exactamente o que isso é.

Sem que conheça o que foi aprovado, sabendo-se apenas algumas passagens, as mais intimidatórios, falta saber “coisas” tão importantes como;

– Se, quando ficar apenas com dois pontos e tiver de efectuar um exame escrito, o condutor reprovar no mesmo, o que irá acontecer? Fica sem a sua carta de condução? É que ainda é detentor de dois pontos.

– Quem vai realizar as acções de formação obrigatórias, para quem perca oito pontos na sua carta de condução? Ou seja, que novos lobbys vão surgir ao redor desta matéria tão importante?

– Quantas pessoas serão necessárias para existir uma acção de formação? Ou seja, se apenas houver, em determinado lugar, um condutor que perdeu oito pontos, irá ele frequentar uma acção de formação sozinho, ou terá de esperar, por tempo indeterminado, que mais meia-dúzia de condutores atinjam esse valor, ainda que suportando os custos inerentes.

– Que estudos existem que comprovem que o facto de realizar um exame teórico, com aprovação, torna esse transgressor melhor condutor?

– Se actualmente um condutor que comete uma contra-ordenação muito grave fica inibido de conduzir por um período minimo de dois meses, com a aplicação dos pontos, esta infracção implica a perda de 5 pontos. Questão: Fica inibido de conduzir, ou nem por isso?

Muito ainda há por saber sobre essa lei da “carta de condução por pontos”, que nada de mal proporciona ao condutor, se ele for responsável e cumpridor da legislação. No entanto também nada de bom proporciona às gafes que a prevenção e segurança rodoviária têm e que às quais se continua a virar a cara e a assobiar para o lado.

Foto¦ DN