A segurança rodoviária começa na prevenção e cada um de nós é responsável pela sua promoção. Qualquer condutor tem ao seu dispor diversas soluções ou acessórios capazes de o ajudar a garantir e aumentar a sua segurança em relação aos outros condutores. Importante é saber quando e como usar adequadamente as soluções ou acessórios de segurança do carro.
O triângulo
O sinal de pré-sinalização de perigo, conhecido por todos nós como triângulo, tem a função de, com antecedência, advertir a existência de um veículo imobilizado, total ou parcialmente, na via. Segundo o código da estrada é obrigatória a sua colocação à retaguarda do veículo, a uma distância de, pelo menos, 30 metros de modo a ser visível a 100 metros.
Quando estamos em circulação, é hábito verificarmos que esta não é uma realidade. Observamos que existem veículos imobilizados com o triangulo dentro do automóvel junto ao vidro traseiro ou colocado na via a meia dúzia de metros. Ora, se a intensão é alertar com antecedência, devem os condutores procurar respeitar o mínimo exigível, ou seja, os 30 metros.
Se tal acontecer, garantimos aos outros uma antecedência tal, preventiva, que vai evitar o fator surpresa. Para que não haja dúvidas na colocação do acessório, dê entre 30/ 35 passos grandes à retaguarda e aí colocar o sinal, na vertical, banda refletora direcionada para os veículos que circulam no mesmo sentido, assim como coloca-lo a sinalizar o lado mais esquerdo do veículo imobilizado ou da carga caída no pavimento.
Se for viajar e necessitar de utilizar território espanhol, um carro de matrícula portuguesa ou de outro país da União Europeia, pode circular no país vizinho só com um triângulo, apesar de em Espanha serem necessários dois para os carros daquele país.
O colete
Se até à relativamente poucos anos apenas estava imposto o uso do triangulo, eis que mais recentemente surge a obrigação de outro equipamento: o colete retrorrefletor. Um acessório que deve ser utilizado pelo condutor durante a colocação do triangulo ou demais utilização da faixa de rodagem, assim como deve ser utilizado por qualquer outro elemento ocupante do veículo que eventualmente utilize a faixa de rodagem.
Ainda que hajam muitos condutores que criam barreiras á utilização do colete, a verdade é que a introdução deste acessório de segurança ativa veio permitir uma diminuição na taxa de atropelamentos em Portugal, nomeadamente quando na colocação do triangulo e ao afastar-se do automóvel o condutor fica mais exposto ou ainda quando se encontra a trocar um pneu furado. Tanto num como no outro exemplo, o facto de se utilizar o colete permite aos outros condutores perceberem com maior antecedência da presença de um obstáculo móvel na via.
Como já vimos num post anterior, “Peregrinos“, também estes aderiram ao uso do colete como forma de melhor serem identificados.
Duas questões normalmente aparecem associadas ao colete retrorrefletor;
– Qualquer colete serve?
– Existe algum lugar especifico no automóvel onde se deva transportar o colete?
No que diz respeito à primeira questão, deverá o condutor verificar, na etiqueta, se o colete se encontra ao abrigo da regulamentação EN 471 ou EN 1150. Apenas os coletes abrangidos nestas normas servem para utilização em automóvel.
A segunda questão é pertinente e suscita dúvidas aos condutores, uma vez que houve alguém que se lembrou de dizer que o colete deveria estar no porta-luvas do automóvel.
Na verdade o colete deve estar no veículo para que possa ser utilizado quando necessário. A sua colocação no corpo não tem de ser efetuada dentro do veículo, até porque existem veículos que não têm espaço para isso e pessoas cuja mobilidade não permite.
Faça boa viagem.
Foto ¦ Driving Academy, Completecar