Acidente com carro alugado no estrangeiro. Como proceder?

André Gomes

12 de Janeiro de 2017

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Ninguém está livre de sofrer um acidente. Mas e se isso acontecer no estrangeiro, com um carro alugado?

Quer se trate de uma viatura alugada em Portugal, quer em território estrangeiro é indispensável consultar as condições contratuais do aluguer e de seguro que regem a cedência dessa viatura.

Há casos em que as empresas de aluguer em Portugal só admitem que o veículo circule em solo lusitano. Nesses casos, uma saída para o estrangeiro não só carece de uma prévia autorização da empresa proprietária do carro, como, mesmo que seja dada, pode ficar assente em contrato que o seguro não cobre essa deslocação, ficando o cliente com a decorrente responsabilidade que daí advenha, nalgum sinistro. Deixe claras todas essas situações.

Partindo do pressuposto que aluga o veículo no estrangeiro, há diferentes tipos de cobertura de seguro que este tipo específico de automóveis tem.

Responsabilidade Civil

As tarifas de aluguer incluem um seguro de responsabilidade civil perante terceiros. Este seguro cobre os danos provocados por acidente em que esteja envolvido todo e qualquer veículo terrestre a motor, esteja ou não em movimento, quer o acidente ocorra numa via pública ou em qualquer outro lugar. A garantia do seguro inclui os danos do veículo do terceiro e os danos causados a terceiros. Em caso de acidente por culpa de terceiros é anulada qualquer responsabilidade ao cliente. Com efeito, a não ser que a empresa de rent-a-car seja capaz de recuperar os custos dos danos a uma terceira parte, o condutor é responsável por todos os danos do veículo ocorrido durante curso do aluguer.

Coberturas adicionais

Por isso é que há outras coberturas adicionais que podem reduzir ou evitar esta responsabilidade: CDW (Collision Damage Waiver) – cobertura de colisão e danos que diz respeito a danos na viatura de aluguer; TW (Theft Waiver) – cobertura de roubo que diz respeito a roubo ou desaparecimento da viatura de aluguer; LDW (Loss and Damage Waiver) – cobertura de roubo e danos próprios, que combina o CDW e o TW. Os termos aparecem aqui também em inglês pois estas são algumas das designações que constam dos contratos e convém estar de sobreaviso para isso.

Poderá ainda ser estabelecido por acordo, em benefício do condutor e das pessoas transportadas, um seguro individual de acidentes pessoais cujo limite consta da apólice de seguro e em que se prevê, também, a cobertura de assistência médica e despesas hospitalares dentro de certos limites aprovados.

Tome nota, contudo, que nos alugueres em que são adquiridas estas proteções extra, pode existir um valor residual (a chamada “franquia”) que será aplicado ao condutor e suportado por este. Isto significa que os prejuízos ou danos causados pelo desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo alugado por motivo de furto, roubo ou furto de uso (tentado, frustado ou consumado) e em caso de acidente –  choque, colisão ou capotamento – é da responsabilidade do cliente garantir os prejuízos ou danos causados na viatura, até ao montante da franquia (de acordo com os valores constantes na tarifa contratada). Também, por regra, a cobertura de roubo não inclui a proteção contra os bens pessoais ou mercadorias dos clientes.

É muito importante ler as exclusões da cobertura, pois são habitualmente várias, o que significa que, por exemplo, danos causados na viatura (como uma jante danificada por um buraco) não estejam cobertos pela apólice facultativa. Também um acidente resultante da utilização do veículo para quaisquer tipos de corridas ou competições é motivo de exclusão do seguro. Se se comprovar que o acidente decorreu do desrespeito de um semáforo vermelho ou sinal de stop, de um excesso de velocidade ou entrada voluntária em sentido contrário em vias de apenas um sentido as coberturas não pagam, ficando o condutor com o ónus de liquidar esses prejuízos.

Apesar de todas as exclusões, tanto quanto possível, opte por uma versão de seguro mais completa e quando for levantar o veículo, analise o estado do carro, informando a empresa se detetar alguma irregularidade, pois caso contrário será a si que a empresa pedirá o pagamento desses danos.

Como proceder se tiver um acidente?

Regra de ouro na hipótese de se vir envolvido num acidente durante o aluguer, nunca deve assumir responsabilidade perante terceiros envolvidos no acidente. Outro conselho, estando no estrangeiro: deverá comunicar e exigir a presença das autoridades policiais, mesmo que não haja outros intervenientes (ligue 112).

Deve obter nomes, documentos e moradas de todos os envolvidos, incluindo testemunhas, e contactar de imediato a estação mais próxima da empresa onde efetuou o aluguer. Não se esqueça dos dados referentes ao veículo com o qual bateu (marca, matrícula, companhia de seguros, número de apólice, verificando se os intervenientes do sinistro têm seguro válido).

Deve também entregar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, devidamente preenchida, com os seus dados e do terceiro.

Todos os carros incluem um serviço de assistência em viagem 24 horas, por avaria ou acidente do veículo alugado, pelo que é conveniente ter o número à mão para o poder acionar (o número telefónico de contacto da assistência em viagem está disponível no “folder” do contrato individual). Este serviço proporciona a desempanagem ou o reboque do veículo alugado e o transporte dos ocupantes para a estação de aluguer da empresa mais próxima. Dependendo do tipo de contrato, os clientes podem ser transportados para a estação de aeroporto mais próxima.