Cerca de três semanas depois da GNR ter lançado a Operação “Via Livre”, de sensibilização e fiscalização para a circulação na via da direita na autoestrada, qual é o seu comportamento neste tipo de artéria, de velocidades mais elevadas?
Nas últimas semanas, foi muito falado o tema da circulação na via da esquerda, do meio e da direita devido a uma operação de fiscalização que a GNR lançou no final do mês de março último intitulada “Via Livre” e que se destinava a alertar os condutores para o facto da via da direita ser, por excelência, a via mais indicada e segura para se circular numa autoestrada ou estrada equiparada.
Passadas quase três semanas desde o lançamento dessa operação, o que ficou? Terão os condutores retido a informação e mudado os seus comportamentos? Afinal, por que via circulo na autoestrada? Já ajustei a minha atitude ao volante?
O Código da Estrada estipula no seu artigo 13º, que define a posição de marcha, que “sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito [o que é o caso de uma autoestrada], este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção”.
Lado esquerdo só para ultrapassar
A circulação deve, assim, fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando para os restantes veículos a distância necessária para evitar acidentes. O lado esquerdo (se existirem duas vias) e o lado esquerdo e o do meio (se existirem três vias) da faixa de rodagem só pode ser utilizado para ultrapassar. Estamos a falar, insistimos, em autoestradas e vias equiparadas (IP’s e IC’s), já que dentro das localidades, existindo várias vias de trânsito no mesmo sentido, o condutor pode escolher a via que for mais conveniente para o destino que quer seguir, mesmo que haja lugar na via mais à direita (todavia, apenas poderá sair da via de trânsito que ocupa para mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar). O facto dos carros numa localidade numa via e fila de trânsito circularem mais rápido do que os de outra fila não é considerado ultrapassagem pelo Código da Estrada.
Mas em autoestradas e nas vias reservadas a automóveis e motociclos, a regra é clara: deve circular-se à direita, usando-se as outras vias apenas para ultrapassar.
Explica a Guarda Nacional Republicana (GNR) que “a prática da circulação de veículos pela via do meio ou da esquerda sem que exista tráfego nas vias mais à direita, para além de constituir infração ao Código da Estrada, causa constrangimentos à segurança rodoviária e à fluidez de tráfego”, além de aumentar o risco de outros condutores, em virtude desta nossa conduta, cometerem outras infrações e fazerem manobras perigosas.
Se circular na via da direita, liberta as vias mais à esquerda da faixa de rodagem, facilitando a fluidez do tráfego rodoviário e as ultrapassagens de todos.
A ideia de “falso seguro”
As autoridades referem que as pessoas argumentam sentir-se mais seguras na via do meio, havendo ainda o preconceito de que quem circula à direita não sabe conduzir ou essa via é para carros pesados que andam devagar. Tudo ideias falsas que se impõe corrigir.
A GNR esclarece que o que está em causa é a circulação abusiva pela via do meio e da esquerda sem que haja trânsito nas vias da direita.
Para os condutores que não respeitarem esta regra, sujeita-se a uma multa que pode ir dos 60 aos 300 euros, arriscando-se ainda a ficar inibido de conduzir por um período de dois meses a dois anos, perdendo quatro pontos na carta de condução.
Se, por exemplo, for a circular à direita e deparar-se com um veículo, a circular mais devagar, na via do meio, o correto será ultrapassá-lo pela esquerda e não ultrapassá-lo pela direita. Se alguém, mesmo estando a circular corretamente na via da direita ultrapassar um carro mais lento que vai na via do meio está a cometer uma infração. Lembre-se também disso!
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