Álcool: regulamentações e sanções

André Gomes

14 de Março de 2018

Conhece as sanções previstas para o caso de ser apanhado a guiar com álcool no sangue? E qual é a perda de pontos que acarreta uma infração associada à condução sob o efeito do álcool?

O Código da Estrada é bastante claro: “É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas”. A legislação rodoviária considera que se encontra sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l “ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico”.

Também se considera sob influência de álcool o condutor em regime probatório e o condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l de sangue.

É o artigo 81º do Código da Estrada que estabelece as sanções para quem estiver alcoolizado e ao volante.

Álcool, regulamentações, sanções

Valores das multas

250€ a 1250€ e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (contraordenação grave);

500€ a 2.500€ e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível a quantificação da taxa, o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas (contraordenação muito grave);

Pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias se a taxa de álcool for igual ou superior a 1,2g/l, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Implica ainda proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos.

“Os limites de 0,5 g/l e 0,8 g/l referidos no número anterior são reduzidos para 0,2 g/l e 0,5 g/l, respetivamente, para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas”, define ainda a lei.

Álcool, regulamentações, sanções

Pontos perdidos na carta

Para além da multa, se conduzir debaixo do efeito do álcool, o condutor perderá pontos na carta de condução. A saber:

Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;

Taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;

Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório, condutores de veículos de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;

Taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório, condutores de veículos de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;

Taxa de álcool superior a 1,12 g/l (crime rodoviário) – perda de 6 pontos.

Risco de acidente mortal elevado

O risco de estar envolvido num acidente de viação mortal é tanto maior quanto maior for a quantidade de álcool presente no sangue:

0,50g/l – o risco aumenta 2 vezes.

0,80g/l – o risco aumenta 4 vezes.

0,59g/l – o risco aumenta 5 vezes.

1,20g/l – o risco aumenta 16 vezes.

Álcool, regulamentações, sanções

“A dimensão da sinistralidade rodoviária derivada da influência do álcool é brutal. Nos últimos anos, cerca de 1 em cada 3 condutores e 1 em cada 5 peões mortos em acidentes rodoviários tinham taxas de alcoolemia iguais ou superiores a 0,5 g/l, ou seja, tinham o seu comportamento influenciado pelo álcool. Como consequência destes comportamentos de risco há ainda que pensar nas vítimas que indiretamente se viram envolvidas nestas situações. Torna-se assim absolutamente essencial não só educar, como também legislar, fiscalizar, punir e tratar as dependências como medidas para salvar, anualmente, centenas de vidas e evitar milhares de feridos”, refere José Miguel Trigoso, Presidente do Conselho de Direção da Prevenção Rodoviária Portuguesa.

 

Fotos: davesdrivingtips.com, stuff.co.nz, timesofmalta.com, thesun.co.uk