Alterações na data de renovação da carta de condução nas categorias de automóveis pesados

Jorge Ortolá

14 de Outubro de 2016

Já aqui abordamos, noutros posts, algumas das últimas alterações que o decreto-lei nº40/ 2016 de 29 Julho trouxe à realidade do contexto rodoviário.

São aplicadas alterações que deveremos ter em consideração, sob a possibilidade de, não as seguindo, entrarmos numa situação de caducidade de carta de condução, com possibilidade de se ter de realizar novo exame prático de condução.

As alterações à renovação das cartas das categorias de pesados

Se bem sabem, porque o desconhecimento da Lei não desculpa o erro, a carta de condução de veículos considerados pesados; C1, C1+E, C, C+E, D1, D1+E,  D, D+E, tinha prazos de renovação associados à idade do condutor.

Com a introdução deste decreto-lei, todas as cartas, e apenas essas, adquiridas desde o dia 2 de Janeiro de 2013, passarão a não estar associadas ao fator idade, mas sim a um tempo de validade – 5 anos.

Assim, se o leitor fez exame antes do dia anteriormente referido, a validade da sua carta está associada à sua idade, na renovação – 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70 e posteriormente de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1+E, C e C+E.

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No entanto, se adquiriu a sua carta de condução ao abrigo do novo decreto-lei, saiba que deve contar 5 anos e ao final destes renovar, até prefazer 70 anos de idade.

Para os condutores cuja categorias D1, D1+E, D e D+E a constar na carta de condução, se se encontrarem ao abrigo do novo decreto-lei, a revalidação será efetuada de 5 em 5 anos até perfazer a idade de 67 anos, não podendo, nessa idade, voltar a ser revalidada.

Se na eventualidade da última renovação ter um período de tempo excedente aos 67 anos, o prazo é mais curto, caducando com a idade do condutor.

É importante que o leitor se mantenha ao corrente das datas de renovação, pois se exceder a data limite, fica impedido de conduzir.

Ainda assim e num período de dois anos, proceder à renovação do título, no primeiro ano de caducidade bastará apenas o atestado médico e demais documentação, mas no segundo ano, obriga à realização de exame prático de condução.

Foto: Alf van Beem e Tennen Gas