A partir de hoje entra em vigor, em conjunto com algumas modificações ao código da estrada, a carta de condução por pontos. A maioria dos países da União Europeia já utiliza o sistema da carta por pontos ou sistema semelhante. Entre os países abrangidos, encontramos a Espanha, a França, a Itália, o Reino Unido, a Alemanha, Malta, Polónia, Áustria e Dinamarca.
O objetivo da carta de condução por pontos passa por aumentar o grau de perceção e de responsabilização dos condutores face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão.
A carta de condução por pontos entra em vigor automaticamente, não sendo necessário substituir qualquer documento nem tendo custos adicionais para os condutores.
A cada condutor são atribuídos 12 pontos, que este vai perdendo a cada contra-ordenação cometida. No caso de se tratar de uma contra-ordenação grave, o condutor perde dois pontos, enquanto numa contra-ordenação muito grave ou crime rodoviário, o condutor perde quatro e seis pontos, respetivamente.
Uma infração grave, como uma taxa de álcool de 0,5g/litro, é penalizada com três pontos e uma contra-ordenação muito grave (0,8g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. O mesmo acontece com a condução sob a influência de estupefacientes.
Assim que o condutor atingir os quatro pontos, ou seja, já lhe foram retirados oito, é obrigado a frequentar aulas de formação rodoviária e quando já só tiver dois (menos 10), terá de voltar a realizar um novo exame de código. A cassação da carta acontece quando o condutor perde os 12 pontos. Contudo, se for um condutor exemplar e em três anos não tiver nenhuma contra-ordenação, ganhará três pontos, ficando com a pontuação máxima, 15 pontos.
A mudança deste modelo não limpa o cadastro atual de cada condutor como havia sido veiculado. A ANSR (Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária) já informou sobre esta matéria e não existe qualquer tipo de amnistia.
Principais trâmites a reter
A cada condutor são atribuídos 12 pontos.
O condutor perde pontos:
– Contraordenações Graves – 2 pontos;
– Contraordenações Muito Graves – 4 pontos
Álcool e substâncias psicotrópicas
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, tem um regime próprio:
– Contraordenação grave – 3 pontos;
– Contraordenação muito grave – 5 pontos.
Processo crime
Os crimes rodoviários passam também a ter relevância para o regime da cassação da carta, nos seguintes termos:
– A condenação em pena acessória de proibição de conduzir e o arquivamento do inquérito determinam a subtração de 6 pontos ao condutor.
Subtração de Pontos – Consequências
A subtração de pontos ao condutor tem as seguintes consequências:
– Quando tenha apenas 4 pontos o condutor tem de frequentar ação de formação de segurança rodoviária.
– Quando tenha apenas 2 pontos o condutor tem de realizar prova teórica do exame de condução.
– Quando perde todos os pontos procede-se à cassação do título de condução.
Cassação da Carta
Limite máximo na redução de pontos:
– A subtração de pontos, por contraordenações praticadas em cúmulo, não pode ser superior a 6 pontos.
Exceção: quando esteja em causa condenação por contraordenações relativas à condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância.
Recuperação de Pontos
– No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos 3 pontos.
– Os condutores profissionais recuperam pontos ao fim de dois anos.
– Permite-se que os condutores possam recuperar pontos até ao máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12 iniciais).