Existem, realmente, situações no trânsito que são de todo impossíveis de compreender, não na sua essência, uma vez que o comum condutor sabe que tal não é possível acontecer, aos olhos da legislação, mas que acontece pela mão de quem tem a responsabilidade de gerir o tráfego automóvel.
Já abordamos aqui algumas incongruências rodoviárias, como a da paragem de autocarros no interior de uma rotunda, a autorização de estacionar com marca rodoviária a proibir a paragem e o estacionamento e hoje, a paragem e estacionamento autorizados, não apenas dentro de uma rotunda, mas junto à placa central da mesma.
Mais do que incongruências, são incompetências
Efectuar uma boa gestão do tráfego automóvel não é e jamais será uma tarefa fácil, para quem se proponha a fazê-lo. Terá sempre de ser uma missão de equipa, coordenada e conhecedora da matéria em questão, assim como do terreno onde pretende implementar uma determinada acção rodoviária.
Ou seja, não é possível, ou pelo menos não deveria ser, que um departamento autárquico que efectua a gestão de tráfego, fosse coordenado por pessoas que não têm formação especifica na área rodoviária. Só isso pode justificar que aconteçam incongruências rodoviárias como aquelas que aqui apresentamos.
Uma rotunda tem regras de circulação e tem propósitos de criação. Não basta existir um largo, com uma placa central ou um espaço ajardinado e, “pumba”, coloca-se um sinal de rotunda em cada entrada e o espaço passa a ser uma. Nada disso! Existem regras e essas devem ser respeitadas, sob pena se surgirem artigos de opinião como este, a alertarem para incongruências e aberrações rodoviárias.