A sinalização de uma ação rodoviária deve ser efetuada na busca da eficácia dessa mesma sinalização, quer seja proporcionada por sinais verticais ou por sinais de indicação de manobras.
Os sinais luminosos de perigo, tradicionalmente apelidados de “quatro piscas“, adquirem na sinalização uma função fulcral, na medida em que na memória de longo prazo os condutores têm associado a esta sinalização o fator “acidente” e “desgraça”.
Ainda que muitas vezes mal utilizadas, em estacionamento em segunda fila, em cima do passeio, etc…, num popular sinal de quem deixa uma mensagem de “não demoro nada” ou então por elementos bombeiros que ao toque da sirene, nos seus automóveis, se deslocam para o quartel ansioso por rapidamente chegarem. tantas outras são aquelas ocasiões onde a sua utilização é bem efetuada, ainda que de modo inconsciente.
As luzes de perigo dos automóveis, ao abrigo dos artigo 63º do Código da Estrada (Dec-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro), podem e devem ser utilizadas quando exista avaria do sistema principal de luzes (presença, cruzamento e estrada), em diminuição súbita de velocidade, imobilização em local de difícil perceção do veículo, paragem efetuada por TCC – Transporte coletivo de Crianças e em paragem fora das localidades.
Avaria sistema principal de luzes
Considera-se sistema principal de luzes o conjunto de luzes; presença, cruzamento e estrada. Sempre que o veículo tenha uma avaria neste sistema luminoso deve, caso a avaria incida sobre a luz esquerda média do automóvel, o condutor acender as luzes de perigo e imobilizar o veículo em lugar seguro e proceder à respetiva reparação. Se a avaria incidir sobre a luz direita média do automóvel, desde que hajam duas luzes de presença a funcionar, pode prosseguir a sua marcha, não podendo no entanto circular em autoestrada ou em via equiparada.
Na possibilidade desta avaria ocorrer em autoestrada ou via equiparada, caso incida sobre as luzes do lado esquerdo, deve o veículo ser imobilizado de imediato na berma com as luzes de perigo acesas e proceder-se à reparação. Se a avaria incidir sobre o lado direito do veículo, com as luzes de perigo acesas, deve o condutor circular até à próxima saída ou área de serviço e aí proceder à reparação.
Diminuição súbita de velocidade
Todo o condutor que circula na via publica efetua em permanência uma recolha de estímulos visuais e auditivos, os quais analisa e, perante os seus conhecimentos, vivências e experiências vai atuando com base em pressupostos futuros acontecimentos. Se na sua condução defensiva esta recolha e analise de estímulos é efetuada com distancia capaz de nos permitir uma análise mais cuidada e refletida, muitas são as vezes em que esses estímulos nos surgem a curta distância, exigindo do condutor uma reação rápida, eficaz e composta de uma eficácia capaz de evitar o sinistro ou qualquer outro tipo de conflito rodoviário.
Quando circulamos em fila, o estimulo que recebemos da diminuição de velocidade do veículo que nos precede é emitido pelas luzes de “Stop”. A reação que fazemos a estas luzes é uma reação cerebralmente definida como “banal”. Uma vez que é intrínseco o fator “quatro-piscas” e “algo de grave”, ao efetuarmos uma diminuição súbita de velocidade motivada pelo surgimento de um estimulo a curta distância do nosso veículo e que requer uma travagem mais intensa, o simples surgimento das luzes de travagem, só por si, não adquire valor suficiente capaz de levar o condutor procedente a reagir no timing exigido pela circunstancia, de modo a minimizar a possibilidade de acidente.
Ao se fazer uso das luzes de perigo, na memória do condutor procedente, “dispara” a informação “Perigo”, o que faz acelerar o processo de análise, decisão e ação antecipada, ou seja, diminuição do tempo de reação e aumento da segurança rodoviária. O mesmo acontece quando nos temos de imobilizar, por exemplo em filas de trânsito, e ficamos sujeitos à má visibilidade dos demais condutores que circulam no mesmo sentido e fila em que estamos.
Transporte coletivo de crianças
Quando um veículo licenciado para efetuar o transporte coletivo de crianças está imobilizado para pegar ou largar crianças, terá de estar sinalizado com as luzes de perigo. desta forma estimula-se a atenção dos outros condutores com uma antecedência capaz de lhes estimular uma reação enquadrada com a necessária e expectável segurança na adaptação da velocidade ao local e a redobrada atenção para o facto de nas imediações estarem crianças.
Sabendo o condutor fazer um uso correto desta ferramenta de sinalização, conseguirá minimizar a possibilidade de ocorrência de acidente. No entanto, a não utilização das luzes de perigo nas situações neste post abordadas, fará com que a reação dos condutores procedentes não seja tão rápida como a desejada, limitando bastante a distância disponível para essa mesma reação.
A deficiente utilização das luzes de perigo poderá levar a reações precipitadas por parte dos outros condutores, logo, reações que podem comprometer a segurança rodoviária. Deste modo, deverá o condutor ter presente a correta utilização destas luzes e deste modo contribuir para uma melhor harmonia rodoviária.