Aspetos que o condutor deve observar quando estaciona (1)

Jorge Ortolá

2 de Novembro de 2016

Existe uma enorme desconhecimento dos condutores no que à manobra de estacionamento diz respeito. Ou seja, todos pensam que sabem quando estão ou não bem estacionados, mas na verdade não sabem.

O que é estacionar?

Para que se saiba, a imobilização de um veículo, seja ele qual for, está reconhecida no Código da Estrada com diversas definições; parar, deter a marcha, avaria ou estacionamento.

Podem, em determinadas circunstâncias, os momentos de imobilização serem confundidos, mas se os identificarmos de forma aequada, não somos apanhados em erro.

Deste modo, cabe-nos descrever cada situação, para que o nosso leitor as identifique com clareza. Assim;

Parar: para efeitos da legislação do Código da Estrada, considera-se – parar – sempre que o condutor imobiliza o veículo para efetuar uma carga ou descarga de mercadorias, entrada ou saída de passageiros, sem que haja tempo determinado para tal, excepto se houver sinalização apropriada.

Deter a marcha; a detenção de marcha é a imobilização do veículo sempre que a cedância de passagem a outros condutores ou peões assim o exija, respeitar com sinalização (Stop, vermelho do semáforo ou agente de trânsito) ou filas de trânsito.

Imobilizar por avaria; considera-se sempre que o condutor imobilizar a marcha devido a razões de avaria que impeçam o normal andamento do veículo (furo, avaria mecânica)

Estacionar; imobilização do veículo por tempo indeterminado, não estando essa imobilização enquadrada em nenhuma acima identificada.

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Como devo estacionar o meu veículo?

Quando utiliza a via pública para estacionar, deva ter o cuidado de perceber se existe alguma marcação de espaço para a referida manobra. Se existir, deva apenas utilizar o espaço que lhe está destinado.

Se assim não o fizer, entra numa situação de infração conhecida na lei como – estacionamento abusivo – que é penalizado e dará, eventualmente, direito a ver o veículo removido do local pelas autoridades policiais.

O mesmo acontece quando utiliza um parque de estacionamento, mesmo que este se encontre fora da via pública.

No entanto, na possibilidade de não existirem marcas rodoviárias a definir a área, deve o condutor, ao estacionar, garantir a existência de um espaço, entre o seu veículo e os que se encontram diante de si e à retaguarda, de no mínimo sessenta centímetros para cada lado.

Desta forma, a garantia de espaço para que qualquer dos outros condutores possa manobrar está conseguida. A possibilidade de tocar ou lhe tocarem no veículo, danificando-o, é menor.

Foto¦ The Telegraft; bol; ovc