Até quando as crianças devem utilizar a cadeira no carro?

Redacción Circula Seguro

22 de Fevereiro de 2023

A segurança dos miúdos depende dos adultos. Somos nós que, como condutores ou passageiros, devemos garantir que as crianças viajem da forma mais segura possível. Desde que nascem devem utilizar o correspondente sistema de retenção infantil homologado, de acordo com a altura e peso, no sentido contrário ao trânsito o maior tempo possível e no banco traseiro. No entanto, o que acontece quando crescem? Quando é o momento adequado para passar ao cinto de segurança?

Em primeiro lugar, devemos respeitar a regulamentação do nosso país. No caso de Portugal, os menores de 12 anos e com menos de 135 cm devem viajar, transportados em veículos equipados com cintos de segurança, com um sistema de retenção infantil adaptado ao seu peso e altura, eno banco traseiro, como indica o artigo 55 do Código da Estrada. Até 135 cm de altura é obrigatório que as crianças utilizem o sistema de retenção infantil.

Portanto, queremos destacar que órgãos europeus e internacionais recomendam a sua utilização até 150 cm. Estabelecer a altura mínima exigível não significa que não seja recomendável utilizar um sistema de retenção adequado durante mais tempo. Aqui entra responsabilidade individual. A própria Diretriz 2014/37/UE da Comissão Europeia especifica: as crianças com menos de 150 cm de altura devem utilizar um dispositivo de retenção infantil adequaddo à sua altura e massa ou peso. No entanto, cada país da União Europeia aplica uma altura diferente, normalmente, 135 cm ou a anteriormente indicada.

Por que é melhor utilizar SRI até 150 cm?

Não devemos ter pressa. Mesmo que a regulamentação apenas obriga a utilizar SRI até os 135 cm de altura, isto não quer dizer que não se possa utilizar o sistema de retenção infantil mais tempo. Na verdade, a maior parte desses sistemas normalmente estão concebidos e homologados para poder ser utilizados por crianças de até 150 cm de altura sempre que até 36 kg de peso. Não devemos esquecer que utilizar o cinto de segurança antes de tempo pode não proteger adequadamente as crianças, portanto, pode causar lesões quando mal colocado e/ou de forma prematura. O cinto deve ficar assim:

  • A parte superior ou banda torácica deve passar acima da parte média do esternón e da clavícula, sem ficar muito perto do pescoço.
  • A banda inferior ou pélvica do cinto deve ir acima dos ossos da pelvis e não no estômago.

Para além, podemos observar “uma série de pistas” que nos podem indicar que ainda não chegou o momento de passar ao cinto de segurança:

  • O menino ou menina não pode apoiar totalmente as costas no banco do veículo.
  • Quando observamos, que com as costas apoiadas no banco, os joelhos não chegam até o limite do banco e, portanto, não dobram de forma confortável ou as pernas ficam retas.
  • Se a criança escorrega do banco quando tenta manter uma postura adequada.
  • Se o cinto passa acima do pescoço ou bem perto, ou acima do estômago, quer dizer que não se ajusta corretamente e pode ser perigoso.

E devem continuar a utilizar o banco traseiro?

Com certeza, o banco traseiro é o lugar mais seguro para as crianças, sempre que possam utilizar o sistema de retenção infantil nesse banco. Devemos considerar que, quando no banco dianteiro do passageiro, com cadeira infantil, estão mais perto do painel e, portanto, mais perto do airbag em caso de acidente. Nestes casos não devemos esquecer de desativar o airbag dianteiro.

Na verdade, a diretriz europeia mencionada anteriormente estabelece que as crianças com altura inferior a 150 cm vem cadeira infantil no banco traseiro.