Hoje poderia vir aqui escrever muita informação variável sobre a circulação de automóveis pesados, sejam eles de mercadorias ou passageiros. Poderia vir escrever alguma informação sobre legislação relativa a circulação destes veículos, mas não o vou fazer.
Quando circulamos na via pública, nós, condutores de automóveis ligeiros, motociclos e outros que não condutores de automóveis pesados, temos de conviver, no mesmo espaço, com estes veículos. São utilizadores da via pública com regras de circulação iguais aos demais, excepto em alguns pontos.
Uma distância de segurança pouco segura
A circulação dos automóveis pesados pode, tal como os outros condutores, ser efectuada dentro e fora das localidades. Ainda que sujeitos a velocidades diferentes em comparação com os veículos mais pequenos e mesmo que mais pesados, são veículos que apresentam alguma vulnerabilidade.
O Código da Estrada português regulamenta que os automóveis pesados, quando circulam fora das localidades, deverão guardar entre si uma distância de segurança minima de 50 metros. É uma distância que permite aos seus condutores travarem e pararem em segurança, mas também aos demais condutores utilizarem esse espaço para circularem no final de uma ultrapassagem.
Está previsto na mesma Lei que estes automóveis pesados poderão circular com uma distância entre eles inferior aos 50 metros quando circularem em vias urbanas ou, fora delas, quando circularem em vias paralelas; para ultrapassar, seguir trajéctórias distintas.
Acontece que existem dois problemas; o primeiro prende-se com as vias que que atravessam localidades, mas não estão denominadas por ruas, mas sim por IC’s, Circulares Internas ou externas, entre outras. Poderão nestas vias os automóveis pesados circular a menos de 50 metros entre eles? Aparentemente, sim.
A segunda questão prende-se com o facto de, mesmo podendo circular em filas paralelas a par, a velocidade a que circulam, associada à débil distância de segurança lateral com que ficam entre si, torna-os muito vulneráveis, uma vez que, havendo ventos laterais, na possibilidade de um dos veículos for forçado a alterar a sua trajectória, poderá condicionar toda a segurança envolvente.
Será a culpa dos condutores dos automóveis pesados? A resposta é negativa, obviamente. No entanto, devem os condutores destes veículos ter atenção a esta realidade, uma vez que associado a ela estão também as vias deterioradas, com largura muito fraca e repletas de outros condutores, estes de automóveis ligeiros e veículos de duas rodas que adoptam comportamentos de risco.
Sugerimos a todos os condutores que adoptem comportamentos de segurança e desse modo contribuírem para uma melhor interacção entre todos os utilizadores da via pública.