A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR): as suas duas unidades orgânicas nucleares (1)

André Gomes

11 de Outubro de 2017

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem a missão de planear e coordenar a política do Governo em matéria de segurança rodoviária. Quais são as suas duas unidades orgânicas nucleares?

No âmbito do Programa de Restruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi criada a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), através do Decreto-Lei 203/2006, de 27 de outubro, com a missão de planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.

Através do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de março foram determinados os meios e a estrutura em que deveria assentar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

A ANSR teve como seu presidente inicial Paulo Marques, ao qual, em 2013, sucedeu Jorge Jacob.

Paulo Marques, presidente da ANSR até final de 2012

Jorge Jacob, presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária desde janeiro de 2013

Mais tarde, já no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), e através do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, foram redefinidas a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da ANSR.

No entanto, na sequência do referido decreto regulamentar, não tinha sido até agora, fixada a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim, o Governo, através do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Interna, estabeleceu por intermédio da Portaria 163/2017, de 16 de maio, a estrutura nuclear da ANSR.

Deste modo, a ANSR estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária (UPSR);
b) Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações (UFTC).

Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária: o que faz?

À UPSR, compete:

a) Coadjuvar o presidente da ANSR na definição de políticas no domínio da prevenção e segurança rodoviária;

b) Proceder à recolha e análise dos dados estatísticos referentes à sinistralidade rodoviária, provenientes das diferentes fontes nacionais e internacionais;

c) Elaborar fichas temáticas sobre aspetos relevantes da sinistralidade rodoviária;

d) Promover a realização de estudos sobre as atitudes e os comportamentos dos utentes da via pública;

e) Estudar e promover ações de sensibilização e de informação dos cidadãos em geral para as questões da prevenção e segurança rodoviária;

f) Proceder à avaliação dos programas e ações desenvolvidos no domínio da segurança rodoviária;

g) Elaborar os relatórios de segurança rodoviária e assegurar o acompanhamento regular da sinistralidade;

h) Elaborar e monitorizar os planos nacionais de segurança rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com a prevenção e segurança rodoviária;

i) Acompanhar estudos de âmbito municipal ou intermunicipal, elaborados pelas Autarquias Locais ou pelas Comunidades Intermunicipais no domínio da segurança rodoviária e do ordenamento local do trânsito;

j) Promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias no domínio da segurança rodoviária com entidades públicas e privadas;

k) Promover estudos e análises relativas a causas e fatores intervenientes nos acidentes rodoviários em articulação com entidades fiscalizadoras, bem como propor as necessárias medidas corretivas a apresentar às entidades responsáveis pela gestão das infraestruturas rodoviárias e fiscalização;

l) Estudar e implementar processos de controlo da qualidade da recolha, processamento e divulgação das estatísticas;

m) Realizar inspeções no domínio rodoviário, verificando a conformidade da sinalização das vias públicas com a legislação aplicável e com os princípios do bom ordenamento e segurança da circulação rodoviária;

n) Emitir recomendações às entidades gestoras das vias para que procedam, no prazo que lhes for fixado, às correções consideradas necessárias, bem como à colocação da sinalização considerada conveniente;

o) Promover a emissão de instruções técnicas destinadas às entidades intervenientes em matéria rodoviária sobre sinalização e circulação rodoviária;

p) Assegurar a operação e o desenvolvimento na vertente tecnológica do sistema nacional de controlo de velocidade (SINCRO);

q) Promover a utilização de meios telemáticos na fiscalização do trânsito;

r) Monitorizar e analisar os indicadores de desempenho associados à segurança rodoviária;

s) Manter atualizado um registo nacional de planos intermunicipais e municipais de segurança rodoviária.

 

Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

À UFTC, compete:

a) Coadjuvar o presidente da ANSR na definição de políticas no domínio do trânsito;

b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária;

c) Elaborar, coordenar e monitorizar o plano nacional de fiscalização de trânsito;

d) Assegurar a credenciação e registo do pessoal de fiscalização de empresas públicas municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente;

e) Assegurar a equiparação dos trabalhadores das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, bem como a emissão do respetivo cartão de identificação;

f) Propor a aprovação do uso de equipamentos de controlo e de fiscalização de trânsito;

g) Propor instruções técnicas como medidas de uniformização e coordenação da ação fiscalizadora das entidades intervenientes em matéria de fiscalização rodoviária;

h) Emitir o parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março;

i) Promover a realização de estudos de legislação rodoviária nacional e/ou comunitária e propor a sua atualização, bem como a adoção de outras medidas que visem o ordenamento e disciplina do trânsito;

j) Promover a realização de estudos relativos à caracterização das diferentes infrações rodoviárias tipificadas no Código da Estrada ou em legislação complementar e em legislação especial cuja aplicação esteja cometida à ANSR;

k) Monitorizar e analisar os indicadores de desempenho associados à gestão do processo contraordenacional;

l) Coadjuvar os utilizadores no registo no portal de contraordenações rodoviárias;

m) Coadjuvar as entidades judiciais no âmbito de processos de natureza criminal e contraordenacional rodoviário e promoção de medidas no sentido de maximizar a eficiência do processo;

n) Elaborar e apresentar ao presidente da ANSR propostas de instruções técnicas e recomendações para entidades fiscalizadoras, com vista à uniformização de procedimentos no âmbito do processo contraordenacional rodoviário;

o) Proceder ao levantamento e notificação de autos de contraordenação instaurados com recurso a meios telemáticos de fiscalização automática;

p) Assegurar o registo centralizado dos autos levantados por infrações ao Código da Estrada e legislação complementar;

q) Assegurar a existência de meios tecnológicos que permitam de forma automatizada a identificação e notificação dos arguidos no âmbito dos processos de contraordenação;

r) Assegurar o arquivo e gestão documental dos processos por contraordenações rodoviárias, preferencialmente sob forma digitalizada, bem como assegurar de forma permanente a atualização da informação a disponibilizar no portal de contraordenações rodoviárias;

s) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação e a proposta de decisão;

t) Propor a aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no Código da Estrada e outra legislação aplicável;

u) Emitir instruções e esclarecimentos às entidades responsáveis pelas funções de atendimento no âmbito de processos de contraordenação e coordenar o atendimento direto aos cidadãos no âmbito dos daqueles processos;

v) Assegurar a atualização e correção dos dados do registo de infrações do condutor, bem como zelar para que o acesso e comunicação da informação sobre os registos respeitem as condições previstas na lei.

A ANSR localiza-se no Tagus Park, em Barcarena, sendo esta a sua página eletrónica oficialwww.ansr.pt.

 

Fotos: ANSR, salvarvidasnaestrada.blogspot.pt, conduzamagazine.pt

Logótipo da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária