Poderia apresentar um rolhão de situações às quais assisti ou tomei conhecimento ao longo destes mais de vinte e dois anos ligado ao ensino da condução automóvel. Acontece que a memória não reserva espaço consciente para todas as situações e, como tal, vão ficando algumas mais surpreendentes.
Pedro, vamos chamar-lhe assim, inscreveu-se na escola de condução, já lá vão uns bons anos, para se propor a adquirir a carta de condução para motociclo. Na realidade temporal deste caso, havia apenas a categoria A – Motociclos. Com 18 anos de idade, quem a adquirisse, poderia conduzir qualquer motociclo com qualquer potência.
A prótese do Pedro
Pedro apresentou-se na escola de condução, atestado e avaliação médica imaculados. Pedro era um daqueles rapazes que a condução de motociclo não apresentava surpresas, uma vez que muitos já eram os quilómetros de prática em ciclomotor. sendo já encartado com a categoria de automóvel ligeiro, Pedro apenas necessitou de realizar lições práticas.
No dia do exame Pedro apresentou-se ao exame, subiu para o motociclo e deu inicio à sua prova. Circulou pela cidade de Coimbra, realizou as manobras que tinha a realizar, tudo em conformidade com uma aprovação “quase” garantida. E digo apenas “quase” garantida porque até ao final o formando está sempre sob avaliação.
Após cerca de meia-hora de exame, já no regresso ao ponto de partida, o examinador, com a sua perspicaz experiência , verificou que o Pedro estava a trabalhar no seletor das mudanças com o calcanhar. Quando chegaram ao final do exame o examinador questionou o Pedro sobre a razão de tal, ao que ele respondeu “Porque me dá mais jeito fazê-lo assim com a prótese.”.
“Prótese?” – interrogou em espanto o examinador – “Que prótese?”. ” A que tenho na perna esquerda do joelho para baixo.”
A avaliação médica que foi efetuada ao Pedro não contemplava nenhuma próteses. Ao ser detetada esta falha, o exame foi anulado e ao que julgo saber, pelo que se disse, foi levantado um inquérito para avaliar como foi e quem atestou o Pedro. E a conclusão foi que o médico em questão atestou o Pedro sem nunca o ter visto à frente.
Hoje a legislação impõe que durante cinco anos o médico retenha a avaliação médica, pois se algo de extraordinário acontecer ao nível da sinistralidade rodoviária que suscite dúvidas das capacidades psicofísicas do individuo, vai ser analisada a avaliação médica para se perceber se houve negligência médica ao atestar.
Foto¦ AUN