Bateu e não tem declaração amigável?

Duarte Paulo

6 de Janeiro de 2015

O que fazer quando não existe acordo no preenchimento da declaração amigável? Ou quando nenhum dos acidentados tem em sua posse um impresso da Declaração Amigável de Acidente Automóvel? Saiba como pode agir.

Num acidente de automóvel, desde que não haja feridos, os intervenientes deverão preencher a declaração amigável no local do embate, neste preenchimento é importante identificar os intervenientes e suas seguradoras e a forma como ocorreu o acidente de forma factual.

Para além da identificação dos intervenientes do acidente deverá identificar as testemunhas, caso existam, assim como a morada e o respetivo telefone. Se possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos, isto servirá para memória futura caso necessite de fazer uma descrição precisa dos acontecimentos.

Não tenho a declaração amigável e agora?

Caso de, no local do acidente, ninguém tenha a declaração, descreva, numa folha em branco, como ocorreu o acidente, faça um esboço do embate inicial e os todos os danos que resultaram do acidente. Este documento deverá ser assinado por todos os intervenientes. Anote, para si, os dados dos outros condutores, dos veículos, bem como os números das apólices de seguro e fique com os seus contactos.

Chame as autoridades policiais se houver feridos, caso não possa preencher a declaração amigável, se existirem dúvidas quanto às circunstâncias do acidente, se a sua versão não coincidir com a do outro condutor envolvido ou este não quiser assinar a declaração. A polícia elabora um auto de ocorrência que pode vir a ser útil na avaliação de responsabilidades.

Se o responsável pelo acidente não tiver seguro válido ou, havendo feridos, for desconhecido, deverá contactar o Fundo de Garantia Automóvel. Sejam quais forem as circunstâncias, a participação deve ser entregue nos oito dias seguintes ao acidente.

Deverá igualmente comunicar o acidente à sua seguradora, com a declaração amigável preenchida, ou o papel usado para o efeito, assinado pelos dois intervenientes. Desde que não hajam feridos e os danos materiais não superem os 15 000 euros, o sinistro é regulado ao abrigo da chamada Indemnização Direta ao Segurado.

Não podendo recorrer à Indemnização Direta ao Segurado, deve participar à seguradora da outra parte, através do verso da declaração amigável, ou com o documento que possua. Reúna todos os meios de prova disponíveis para o efeito. Deverá ainda anexar um pedido de peritagem, com a informação da oficina onde pretende que a reparação seja realizada.

Relembrando algumas dicas

A participação do acidente é entregue ao balcão da sua seguradora, neste caso deve assinale com uma cruz o campo identificado como segurado/tomador do seguro. Caso não houver acordo sobre a forma como o acidente ocorreu, caso não seja possível identificar o responsável no local ou caso esteja envolvido num choque em cadeia, a cruz deve ser colocada no campo que o identifica como “terceiro lesado” e entregue o documento na seguradora da outra parte.

Não se esqueça de ser claro e sucinto na descrição, ao ler o que escreveu deve ser possível a quem não esteve presente no local do acidente perceber os fatos acontecidos, indique o local e as circunstâncias do acidente, não adjetive depreciativamente o outro condutor, não ajuda a esclarecer nada.

Indique ainda o nome, a morada e o telefone da oficina onde pretende que o seu automóvel seja reparado dos danos imputáveis ao acidente em causa. Mantenha a calma durante todo o processo.

Foto | Jessica S.