A mobilidade elétrica impõe-se nas nossas cidades para facilitar o transporte, ganhar conforto, apostar pela sustentabilidade e, principalmente, para poder estacionar melhor. Mas, qual é a melhor opção para si? A tecnologia tem avançado tanto que oferece veículos de mobilidade pessoal (VMP) cada vez mais duráveis, seguros e atraentes. Pode que a sua pergunta seja: compro uma bicicleta ou uma trotineta elétrica? Ajudamos a analisar os fatores que podem ajudar a resolver.
- Legislação: O primeiro ponto a considerar é sobre a legislação. É importante ser consciente de que, com relação às bicicletas elétricas e trotinetas, é um tipo de regulamentação em movimento, isto quer dizer que as alterações nas leis são muito frequentes à medida que o seu uso torna-se mais difundido e a legislação responde a situações relacionadas com a convivência de VMP, veículos e peões que antes não existiam. Na verdade, a DGT adaptou a Lei de Segurança Rodoviária, com uma série de regras que entram em vigor em 21 de março, para melhorar a eficiência do sistema e a convivência entre todos. Quem utiliza trotineta ou bicicleta deve saber que é proibido ir pelo passeio; que as bicicletas elétricas e as trotinetas do tipo A e B têm a velocidade limitada a 25 km/h e que as trotinetas não podem ir pelas estradas interurbanas, cruzamentos, auto-estradas, rodovias ou túneis urbanos. As bicicletas podem ir pela auto-estrada (maiores de 14 anos e sempre pela berma), mas não nas rodovias.
A partir de 21 de março, no caso dum menor de idade a conduzir, a taxa de álcool admitida é 0,0 e fica proibido parar ou estacionar na ciclovia. Para além, para proteger-se, a nova lei prevê que os veículos ao ultrapassar uma bicicleta ou um ciclomotor, devem ocupar totalmente a pista ao lado, no caso de 2 ou mais pistas. No caso de uma pista, manter a separação mínima de 1,5 metros. - Seguros: Não necessitará ter seguro de danos a terceiros ou pagar imposto de circulação, a não ser aprovado, em qualquer caso, aos veículos de tração mecânica. Porém, no caso de um acidente por negligência, deverá pagar os danos causados a veículos. Mesmo que ainda faltam dois anos para que seja obrigatório, é recomendável ter o certificado de circulação do fabricante ou importador (entregue na compra). De qualquer maneira, no mercado existem apólices de seguro para as suas necessidades e uso para que circule mais tranquilo.
- Autonomia: A maior parte das trotinetas elétricas oferecem autonomia aproximada de 25 quilómetros. Neste ponto, a bicicleta elétrica ganha: tem 30 a 120 km de autonomia.
- Bateria: No caso da bateria, ambos os VPM podem contar ou não com bateria removível para facilitar a carga. Mas, aproximadamente, são necessárias 6 horas para carregar uma bicicleta elétrica e 4 horas e meia para uma trotineta elétrica.
- Peso e armazenamento: Uma das vantagens das trotinetas elétricas é o seu peso, o qual não chega aos 15 kg, enquanto as bicicletas com bateria podem chegar aos 25 – 55 kg. Evidentemente,as trotinetas são mais fáceis de transportar e de guardar, sempre que sejam dobráveis.
- Segurança: A bicicleta proporciona maior segurança que a trotineta, basicamente por questões de design, pelo seu tamanho e distribuição espacial. Para além, de bicicleta a nossa postura é bem mais estável que na trotineta, onde temos que ir de pé e na qual, no caso de queda ou golpe, somos bem mais “carroçaria”. Ainda que as trotinetas mais estáveis têm guiadores longos, uma base larga para ganhar em conforto e estabilidade e rodas largas, continuam a estar longe das bicicletas.
- Manutenção: Tanto a bicicleta como a trotineta elétrica têm motor e bateria, mas a verdade é que as trotinetas têm menos componentes pelo que, em geral, a manutenção e reparações das trotinetas elétricas são mais simples.
Seja qual for a sua escolha, o mais importante é que o seu transporte seja com segurança, sempre com o capacete e a cumprir o regulamento. Aposte pela nova mobilidade, mas que seja segura, saudável e sustentável.