Cadeiras de rodas elétricas: condutores ou peões?

Redacción Circula Seguro

13 de Julho de 2021

A utilização de cadeiras de rodas elétricas que são acionadas por um motor elétrico é cada vez mais comum entre as pessoas com mobilidade reduzida, seja temporária ou permanentemente. Para além de uma maior velocidade nos deslocamentos, estas cadeiras proporcionam a grande vantagem de não ter de ser movidas com os próprios braços, portanto, requerem menos esforço e oferecem um maior conforto. Mas, no que toca à condução, como são considerados estes veículos? Sabe como e onde pode circular com eles?É preciso ter um seguro?

Condução no passeio

O primeiro que precisa saber é que, para efeitos de circulação e embora este veículo esteja equipado com um motor elétrico, a DGT considera uma pessoa que utiliza uma cadeira de rodas com motor um peão. Por isso, deve andar sempre deve circular no passeio.

No entanto, muitas vezes, o passeio é uma barreira intransponível e o peão em cadeira de rodas encontram veículos estacionados abusivamente, motas e trotinetes que dificultam a sua mobilidade, passeios muito estreitos ou mobiliário urbano colocado de modo a tornar os passeios intransitáveis. Nestes casos, a cadeira de rodas pode circular pelo passeio ou na berma, embora deva ser exercida a precaução, circular sempre pela direita e o mais próximo possível da berma exterior.

Não é necessária carta de condução

Um detalhe importante a ter em conta é que se a pessoa que utiliza a cadeira de rodas elétrica não tiver qualquer deficiência, para todos os efeitos é considerada como um condutor e não um como um peão. Portanto, neste caso, é proibido conduzir no passeio ou na zona pedonal.

Lembre-se de que é absolutamente proibido conduzir em autoestradas e via rápida em cadeira de rodas elétrica ao ser extremamente perigoso tanto para o utilizador da cadeira de rodas como para oos demais.

É necessária a carta de condução ou um seguro especial para utilizar estas cadeiras? Embora tenham um motor elétrico, estas cadeiras são consideradas equipamento médico e, portanto, não requerem carta de condução ou seguro obrigatório. Em qualquer caso, pode contratar um seguro de forma voluntária para proteger-se em caso de qualquer tipo de acidente.

Velocidade

Outra das perguntas mais frequentes relacionadas com este tipo de veículo é a velocidade a que podem circular. O desenvolvimento dos motores elétricos e a maior leveza dos materiais com que são fabricadosm fez com que as velocidades que podem atingir tenham aumentado nos últimos anos. Porém, a norma estabelece que, quer seja com motor ou não, uma pessoa numa rua pedonal com cadeira de rodas deve ir à velocidade de marcha humana. Caso, como já indicamos acima, a pessoa tenha de conduzir pela calçada ou berna, para além de adoptar as medidas de segurança e precaução adequadas, deve conduzir a uma velocidade inferior a metade da indicada na via para o resto dos veículos.

Embora estes veículos sejam considerados Veículos de Mobilidade Pessoal (PMV) não entram na categoria das trotinetes elétricas, segways, monociclos elétricos, etc… A DGT exclui expressamente os veículos para pessoas com mobilidade reduzida deste grande grupo. Lembre-se: Ao ter alguma deficiência e utilizar uma cadeira de rodas elétrica: peão!

E se não utiliza uma cadeira de rodas, ser consciente da importância de manter os espaços de circulação livres para estas pessoas que são frequentemente obrigadas a fazer um rally paper na sua mobilidade diária. Se respeitamos os outros utilizadores da via pública, o tráfego será mais segura para todos.