O estacionamento indevido ou abusivo não constitui unicamente uma situção irregular. Pode também levar a que uma ambulância ou um carro dos bombeiros fiquem impedidos de passar para prestar o socorro que foi pedido.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em conjunto com a Polícia de Segurança Pública (PSP) lançaram uma campanha pensada para sensibilizar os condutores para o estacionamento indevido nas ruas da cidade de Lisboa, principalmente visando os comportamentos que possam obstaculizar a circulação de viaturas de emergência, quer sejam policiais, dos bombeiros, de emergência médica ou outras de socorro, e dessa forma possam prejudicar o apoio e socorro às populações, mas em termos mais vastos todo o estacionamento indevido.
Para além do estacionamento poder ser feito à margem do Código da Estrada, pode ainda ter sérias consequências para a vida de outras pessoas, se, por exemplo, um carro estiver a barrar a passagem de uma ambulância ou de um carro de bombeiros que vão em socorro de alguém necessitado.
Nessa conformidade, a PSP e a ANSR optaram pelo reforço da prevenção neste tipo de temáticas junto da população.
O Circula Seguro associa-se a essa campanha, fazendo suas as palavras da PSP e da ANSR: “Ajude-nos a ajudar, todos somos importantes na segurança e proteção das populações, lembrando que um minuto pode ser uma eternidade!”.
Estacionamento proibido
Do ponto de vista do Código da Estrada, o estacionamento proibido é definido nos artigos 49º e 50º.
As multas previstas vão de 30 a 300 euros, consoante a gravidade da situação.
Entre as situações tipificadas como sento proibidas, a lei prevê:
• paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões;
• Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
• Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
• De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento.
Estacionamento indevido ou abusivo
Segundo o artigo 164º do Código da Estrada, podem ser removidos os veículos que se encontrem:
• Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo artigo 163º do Código da Estrada;
• Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, nomeadamente:
– Em via ou corredor de circulação reservados a transportes públicos;
– Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões;
• Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento;
• Em local de paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros;
• Em passagem de peões sinalizada;
• Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção.