É uma dúvida muito comum. Quando uma pessoa falece, o que acontece com o carro que estava no seu nome? Pode continuar a ser utilizado pelos seus familiares, como habitualmente, se já o faziam, antes da morte? Após a morte do proprietário de um veículo, pode acontecer que a pessoa que será o proprietário final do veículo não saiba exatamente. Por isso, a lei é clara nesta matéria: «Em caso de transferência por falecimento do proprietário do veículo, a pessoa responsável pela custódia e, se aplicável, pela utilização do veículo enquanto é concedido a um dos herdeiros, deverá notificar a Sede de Trânsito do seu domicílio legal no prazo de 90 dias após o falecimento», de acordo com o artigo 32.6 do Regulamento Geral de Veículos.
Documentação
Na verdade, o primeiro passo é comum em todos os casos, quer existe ou não testamento, a comunicação deve ser feita no prazo de 90 dias após o falecimento, período no que o testamento ainda não foi lido. Para isso, é necessário apresentar a seguinte documentação à DGT:
- Documento oficial emitido pela Sede de Trânsito, solicitando o registo provisório em seu nome.
- Taxa pelo montante legalmente estabelecido.
- Certidão de óbito do proprietário do veículo, com cópia, ou Livro de Registo declarando o falecimento e cópia.
- Documento comprovativo da custódia, posse ou utilização do veículo.
- Certificado ou licença de matrícula do veículo, no qual registar a atribuição provisória.
- Cartão de inspeção técnica ou certificado de caraterísticas, com reconhecimento em vigor.
Depois de apresentada toda a documentação, o Departamento de Trânsito registará o procedimento com uma anotação na carta de condução e no Registo de Veículos, indicando: «Mantido até ser herdado por …», com a identificação e domicílio do depositário e a data do falecimento do proprietário, «sendo a pessoa mencionada como estando sujeita a todas as obrigações correspondentes ao proprietário do veículo».
No entanto, a medida acima é provisória. Depois, a pessoa a quem for finalmente concedido o carro será obrigada a solicitar no prazo de 90 dias (a contar da data indicada no documento que a certifica como tal) a emissão de um novo certificado de registo em seu nome. E esta seria, finalmente, a licença definitiva.
Para realizar esta gestão a mesma documentação deve ser apresentada à Sede de Trânsito como para uma transferência normal, mas com dois requisitos adicionais: por um lado, é necessário apresentar a liquidação ou isenção sobre Heranças e Doações, e por outro lado, a declaração de herdeiros ou testamento, acompanhada do certificado de última vontade e testamento, ou caderno de partição, no qual é declarada a adjudicação do veículo.
Em caso de incumprimento de todas estas formalidades legais, a infração é considerada grave. Tal infracção é punível com uma coima de até 200 euros. No entanto, em alguns casos, as sanções podem ser consideradas muito graves, variando entre 600 e 3.005 euros. Para além, se não o fizer, pode levar a uma série de complicações administrativas com os seguros.
O seguro tem de ser alterado?
A propósito, no que respeita à seguradora, existe a obrigação de comunicar o falecimento do tomador e, se aplicável, do proprietário, antes de conduzir o veículo. A seguradora tem um prazo de um mês para rescindir o contrato (isto é, terminar o contrato) ou dois meses para propor uma modificação do contrato, por exemplo, o preço, após o qual tem quinze dias a contar da receção desta proposta para aceitar ou rejeitar.
Porque que acontece se houvesse um acidente com um carro em nome de uma pessoa falecida sem ter comunicado a mudança de proprietário? A seguradora poderia não cobrir os custos do acidente. Outro exemplo: se o carro tiver sido rebocado e não puder provar que o proprietário do veículo ou que não o pode recolher no depósito porque não consta na apólice de seguro, como posso recolher o carro? A espiral de burocracia para resolver esta situação torna aconselhável deixar tudo bem ordenado e alterado, como exige a lei, desde o início.
Por isso, é aconselhável a mudança de proprietário e evitar os problemas de conduzir um veículo em nome de uma pessoa falecida.