Carros parados ou abandonados na estrada. Precisam de seguro e inspeção?

André Gomes

8 de Dezembro de 2016

Um automóvel parado ou abandonado na via pública, precisa de ter seguro? E a inspeção, precisa de estar em dia? A questão gera dúvidas…

Um automóvel que se encontre estacionado na via pública tem de estar sempre coberto por um seguro de responsabilidade civil. É obrigatório. Este ponto é inquestionável. A polícia pode, nesse âmbito, exigir a sua prova e na sua ausência tem legitimidade para multar o proprietário do carro. O seguro automóvel só não é exigível se o carro não se encontrar na via pública, esteja ele a circular ou parado (como é o caso de estar numa propriedade privada, por exemplo).

E a inspeção?

Já no tocante à inspeção, já houve autos aplicados baseados num Ofício da extinta Direção Geral de Viação (nº 1167/2006, de 10 de janeiro) em que os veículos estacionados na via pública não estão isentos de inspeção periódica obrigatória, ainda que expressamente a lei o não preveja.

No entanto, dada a disparidade de critérios que vinham sendo seguidos dentro da própria corporação, a GNR pediu em 2012 um esclarecimento ao Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) que considerou que “um veículo estacionado na via pública não está sujeito à obrigação legal de apresentação da inspeção periódica, pelo que os agentes de autoridade não podem exigir a prova dessa mesma inspeção ao condutor ou ao titular do documento de identificação”.

Portanto, a obrigação legal de apresentação dos veículos a inspeção periódica obrigatória aplica-se às viaturas que estão em circulação, pelo que um carro estacionado na via pública não está sujeito a esta obrigação legal. Mas a partir do momento em que circule, passa a estar sujeito a essa obrigatoriedade.

Circular sem seguro de responsabilidade civil obrigatório é sancionável com uma dura coima de 500 euros. Circular sem inspeção em dia é penalizável com 250 euros de multa.