Que carros podem circular na ZER de Lisboa?

André Gomes

8 de Março de 2017

Lisboa criou há seis anos duas zonas onde apenas alguns carros podem entrar, consoante as suas emissões poluentes. Há, no entanto, algumas soluções que permitem que veículos mais velhos possam circular nas Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), apesar de terem uma idade que os coloca à margem das regras definidas pela autarquia alfacinha.

As Zonas de Emissões Reduzidas (ZER) criadas na cidade de Lisboa têm como principal objetivo diminuir a concentração de gases poluentes na cidade.

As ZER na capital Lisboa têm já implementadas três fases:

A 1ª fase, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011, caracterizou-se pela restrição à circulação de veículos que não respeitassem as normas de emissão Euro 1 (veículos construídos antes de julho de 1992), no eixo da Av. da Liberdade/Baixa (limitado a norte pela Rua Alexandre Herculano e a sul pela Praça do Comércio).

A 2ª fase, que entrou em funcionamento a 1 de abril de 2012, procedeu ao alargamento da área afeta à ZER, que passou a compreender duas zonas, tendo as normas de emissão Euro sido apertadas também. Assim, na zona 1 (eixo Av. da Liberdade/Baixa) apenas podiam circular veículos que respeitassem a norma de emissão Euro 2 (veículos de 1996 e posteriores). Na zona 2 (limitada a sul da Av. de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Av. das Forças Armadas, Av. dos EUA, Av. Marechal António Spínola e Av. Infante Dom Henrique) apenas podiam transitar viaturas conformes a norma de emissão Euro 1 (veículos de 1992 e posteriores).

A 3ª fase da ZER foi implementada em 15 de janeiro de 2015, mantendo a área geográfica (zona 1 e zona 2), bem como o horário e período de aplicação em que vigoram as restrições (nos dias úteis, das 7h às 21h). A alteração prende-se com uma maior exigência em termos ambientais, passando a zona 1 “a estar aberta” apenas para veículos de 2000 e posteriores, ou seja, que respeitem as normas de emissão Euro 3. Na zona 2 apenas passaram a poder circular veículos de 1996 e posteriores, ou seja, que estejam conformes as normas de emissão Euro 2.

Nesta nova fase, serão também considerados os táxis, até agora excluídos do cumprimento da norma. A partir de 1 de julho de 2015, os táxis ligeiros apenas passaram a poder circular nas zonas 1 e 2 desde que respeitem a norma de emissões Euro 1 ou que tenham emissões consideradas similares.

Promoção da qualidade do ar

A Câmara Municipal de Lisboa explica que esta medida se destina “à promoção da qualidade do ar, por via da proibição da circulação de viaturas que não cumpram determinadas normas ambientais”, pelo que a autarquia clarifica que “se cumprirem determinadas normas ambientais podem circular”.

Ou seja, mesmo que estejamos perante uma viatura cuja data da matrícula a proibiria de circular na zona 1 ou na zona 2 da ZER da cidade de Lisboa, a Câmara Municipal de Lisboa admite que ela possa transitar nesses locais desde que cumpra com as normas ambientais e emitam por quilómetro valores mais reduzidos de partículas e outros poluentes nocivos para a saúde. “Dotar as viaturas com sistemas alternativos de abastecimento como o GPL, Gás Natural ou a colocação de dispositivos redutores dos elementos poluentes poderão ser soluções para respeitar as normas de emissões”, sublinha a autarquia da capital.

Instalação de equipamentos de redução de emissões

Deste modo, a autarquia de Lisboa aceita, ainda, a instalação de equipamento de redução de emissões de poluentes desde que a sua instalação esteja autorizada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) e que ateste a redução das emissões de poluentes. Para tal, o fabricante ou representante da marca, através de declaração escrita, terá de atestar qual a norma Euro que o veículo cumpre. Essa declaração terá de ser averbada ao Documento Único Automóvel pelo Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT). O Documento Único Automóvel mencionará nessa altura as emissões (os campos V.1 e/ou V.5 serão preenchidos com os valores que cumpram com as normas Euro 2 e Euro 3).

Uma das soluções disponíveis para colocar automóveis dentro dos parâmetros exigidos pela Câmara de Lisboa é a da “Ultimate Cell”, um dispositivo de otimização de motores de combustão interna, que reduz o consumo de combustível e as emissões de gases de escape, podendo ser aplicado em motores a gasóleo, gasolina e GPL.

O princípio base deste produto é a indução de pequenas quantidades de hidrogénio na conduta de admissão de ar do motor. Desta forma, a “Ultimate Cell”, ao enriquecer a mistura irá otimizar a queima dos combustíveis, tornando o motor mais eficiente e com menos impacto ambiental. Esta solução efetua um processo de eletrólise controlada eletronicamente, resultando na separação química das moléculas de hidrogénio que serão misturadas no ar de alimentação do motor.

“O resultado é um melhor desempenho do motor, que irá revelar um funcionamento mais silencioso e suave, bem como um aumento de binário, proporcionando uma condução mais confortável, com menos necessidade de recorrer à caixa de velocidades. O hidrogénio produzido vai então funcionar como um catalisador no interior do motor, permitindo uma combustão mais rápida e completa do combustível”, explicam os responsáveis do “Ultimate Cell”. Na prática, isto conduzirá a uma redução do consumo de combustível e das emissões de gases de escape, passando a poder circular na capital, desde que, como se disse, o IMT corrobore a alteração.

Fotos  | RTP, Câmara Municipal de Lisboa e Ultimate Cell