A carta de condução portuguesa é suficiente para que possa guiar na Europa e em muitos outros países, incluindo EUA. Mas noutras nações, as autoridades locais impõem como requisito uma carta de condução internacional.
A carta de condução internacional, também designada de licença internacional de condução (LIC), está prevista no artigo 8º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo ao Decreto-Lei nº37/2014, de 10 de março. Ela faz parte juridicamente do Anexo 9 da Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário, assinada em Genebra em 1949, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei nº 39904, de 13 de novembro de 1954, da República Portuguesa.
É um documento do tamanho (mede 105 x 148 mm) e aspeto de um passaporte que habilita o seu portador a conduzir legalmente noutro país. Tem informações escritas em português, inglês, francês, espanhol, árabe, alemão e russo. No entanto, cria-se muitas vezes a ideia de que é sempre imprescindível sempre que se vai para o estrangeiro. Errado!
Pergunte antes de partir se precisa
A carta de condução internacional na maioria dos casos até não é necessária. A necessidade de a tirar depende da nação para onde se vai, pelo que deve avaliar caso a caso, perguntando junto à embaixada ou serviço consular desse país se a LIC é necessária ou não. Faça-o antes de partir de viagem. Na Europa e EUA, a carta de condução portuguesa chega perfeitamente. Não precisa da LIC (por regra). No entanto, no caso dos carros de aluguer, em diversos países que a carta internacional é obrigatória.
No caso de precisar ou querer tirá-la, a LIC pode ser solicitada nos serviços regionais e distritais do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados-membros do Espaço Económico Europeu (EEE).
A licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respetiva emissão.
Deste modo, em Portugal, a LIC apenas habilita a conduzir, desde que apresentada com o título nacional que a suporta (alínea e) do n.º1 do artigo 125º do Código da Estrada). “Caso se desloque para o estrangeiro com a LIC e sem se acompanhar do título de condução, sugerimos que confirme junto das autoridades do(s) país(es) onde pretende conduzir em que condições o poderá fazer”, refere o IMT.
A LIC pode também ser obtida na sede ou nas delegações do Automóvel Club de Portugal (ACP), pois o ACP habilitado a emitir em Portugal a carta internacional.
Documentos necessários
Para solicitar a licença internacional de condução são necessários os seguintes documentos:
Exibição do cartão do cidadão;
Exibição da carta de condução válida ou da respetiva guia de substituição;
Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
Duas fotografias atuais (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro.
Formulário Modelo 1 do IMT (se a entrega dos documentos for feita por terceiros em vez do próprio)
Taxa: 30 euros
Se optar pelo ACP, estes são os valores:
30 euros (sócio, entregue na hora)
43 euros (não sócio, entregue em 24 horas)
48 euros (não sócio, com taxa de urgência, entregue na hora)
A LIC ser-lhe-á ainda enviada por correio registado (portes: Portugal e Ilhas: 6 euros; Europa: 10 euros; fora da Europa: 12 euros) com a devolução dos documentos que serviram de base para a respetiva emissão.