Carta por pontos: como recuperar os pontos?

André Gomes

13 de Março de 2019

Com o sistema de carta por pontos, os condutores não perdem apenas pontos. Também os podem ganhar. Saiba de que forma.

Desde 1 de junho de 2016 que em Portugal passou a vigorar o sistema da Carta por Pontos, mediante o qual cada titular de carta de condução partiu com 12 pontos iniciais, aos quais vão sendo descontados pontos por cada contraordenação ou crime rodoviário cometido.

As contraordenações graves acarretam a perda de 2 pontos e as muito graves dão perda de 4 pontos.

As contraordenações sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas implicam a perda de entre 3 a 5 pontos.

No caso de crime rodoviário (incluindo por álcool), o condutor perde 6 pontos.

Quando apenas restarem ao condutor 4 pontos, terá de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, com os respetivos custos a seu cargo, sendo a carta apreendida em caso de falta.

Quando apenas restarem 2 pontos, o automobilista terá obrigatoriamente de fazer um novo exame de código.

Terminados todos os pontos, há lugar à cassação da carta. Nesse caso, a carta pode ser renovada apenas dois anos após a anulação do título.

Mas o sistema da carta por pontos permite, contudo, ganhar pontos.

Como?

Caso cumpra todas as regras e não cometa nenhuma infração (contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária que são, as que implicam perda de pontos) num período de três anos (ou dois anos no caso dos condutores profissionais) são acrescentados três pontos à carta, até ao máximo de 15 pontos.

Estes 3 anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa sobre a infração ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

Para os condutores mais bem comportados, se desde a entrada em vigor do regime da carta por pontos não tiver cometido nenhuma contraordenação até junho de 2019, receberá nesta data, três pontos extra na sua carta de condução. Ficará, assim, com os tais 15 pontos.

A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos.