O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência pode ser atribuído a quem seja portador de deficiência motora, ao nível dos membros superiores ou inferiores, de caráter permanente e de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou de multideficiência profunda, com grau de incapacidade igual ou superior a 90%, validada por atestado médico de incapacidade multiuso.
Para obter o cartão, o cidadão deve dirigir-se aos serviços do IMT da área da residência e entregar os documentos necessários. Outra opção mais recente e mais cómoda é utilizar os serviços online do IMT (Instituto de Mobilidade e Transportes), no âmbito da implementação das Medidas Simplex+2016, no que respeita à desmaterialização de processos e integrado na Medida #140.
Documentos necessários
- Modelo 13 devidamente preenchido e assinado (mediante requerimento a colocar na zona do “pedido”);
- Atestado médico de incapacidade multiuso emitido pelo delegado de saúde da área de residência;
- Exibição do original do documento de identificação, ou no caso de militares, fotocópia do cartão de deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional e exibição do original.
O cartão é válido por 10 anos (salvo se o atestado médico determinar uma data para reavaliação da incapacidade) e deve ser colocado no para-brisas do veículo, de forma visível do exterior, sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados.
As pessoas com deficiência das Forças Armadas ou a elas equiparadas ficam dispensadas de apresentar atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de serem titulares de Cartão de Deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional, que ateste que é portador de deficiência motora igual ou superior a 60%.
Relativamente aos serviços online, o pedido de emissão deste cartão, com possibilidade de carregamento pelo utilizador da documentação requerida, faz-se através dos seguintes passos:
Aceda a http://www.imtonline.pt
Foto: goodthingsguy.com