Cartão europeu de saúde é importante se for para o estrangeiro

André Gomes

29 de Agosto de 2019

Se for de férias para o estrangeiro, é prudente levar consigo o Cartão Europeu de Seguro de Saúde. Nós explicamos-lhe como pode obtê-lo e o que cobre.

Nesta altura do ano em que uma boa parte das pessoas escolhe como destino de férias o estrangeiro, é importante saber que se for fazer uma viagem para um Estado-membro da União Europeia, bem como Islândia, Lichtenstein, Noruega e Suíça tenha consigo o Cartão Europeu de Seguro de Saúde que é mais conhecido como Cartão Europeu de Saúde.

Assistência médica

Este cartão garante que um cidadão de um dos 28 Estados-membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia) que esteja abrangida por um qualquer regime de proteção social, beneficie de assistência médica em unidades de saúde numa das nações acima mencionadas, durante a sua estadia temporária, enquanto turista.

Consiste num modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, e que além dos 28 Estados-membros inclui mais quatro países: Islândia, Lichtenstein, Noruega e Suíça.

A sua emissão gratuita.

Numa situação de doença, a apresentação do cartão identifica perante as autoridades estrangeiras qual é a instituição que será responsável pelo pagamento dos custos dos cuidados de saúde de que um cidadão possa vir a precisar de receber.

Este documento garante a prestação de cuidados médicos no estrangeiro e evita que essa pessoa segurada se veja na contingência de regressar ao seu país de origem para ser tratado.

Cartão europeu de saúde

Nos mesmos moldes que no país de origem

Os tratamentos médicos são prestados nos mesmos moldes que o seriam aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, pelo que pode suceder que esses cuidados médicos não sejam gratuitos, sendo possível, nessa ocasião, que haja lugar à cobrança de taxas moderadoras por parte do cidadão. Tal como no país de origem desse cidadão.

Importante, no entanto, é ter presente que o cartão Europeu de Saúde não constitui uma alternativa a um seguro de viagem, nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.

Apesar de teoricamente não cobrir cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo do repatriamento, o documento pode ser utilizado em unidades de saúde privadas, se estas estiverem abrangidas pelo sistema de segurança social ou de saúde do Estado-Membro estrangeiro.

Quem pode requerer e onde pedir?

Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares. Também podem requerê-lo os beneficiários de subsistemas de saúde públicos e os beneficiários de subsistemas de saúde privados.

Também têm direito a pedir este cartão os utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.

Em geral, o cartão europeu de saúde é válido por 3 anos.

O Cartão pode ser requerido na Internet (através da Segurança Social Direta) ou presencialmente num dos serviços de atendimento da Segurança Social, nas lojas do cidadão ou nos serviços do subsistema de saúde do interessado.

Quando se deslocar presencialmente a um serviço para solicitar o cartão, é-lhe entregue um certificado provisório de substituição, válido enquanto não receber em sua casa o cartão.

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