Ciclistas na estrada: 15 regras para rolar em segurança

André Gomes

24 de Maio de 2017

 

A introdução de uma nova cultura de mobilidade urbana foi uma das principais novidades da última revisão mais aprofundada do Código da Estrada que passou a colocar no mesmo patamar bicicletas e automóveis e motociclos. Para efeitos de uma sã convivência, destacamos regras para um ciclista rolar em segurança na estrada.

A equiparação de velocípedes a veículos e de ciclistas a automobilistas tem tornado o tema da convivência entre carros e bicicletas da ordem do dia, desde 1 de janeiro de 2014.
E se aos condutores se impõe o respeito pela ocupação do espaço feito pelas bicicletas, do lado dos ciclistas há várias regras que devem ser atendidas para poderem rolar em segurança. Elaborámos um total de 15 conselhos.

 

  1. Documentos

    O condutor de velocípede deve ser portador de documento legal de identificação pessoal – Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte.

 

  1. Iluminação

    Ver e ser visto é uma regra básica para se circular na estrada. Vestir roupa retrorrefletora é indispensável. Também a bicicleta deve estar equipada de iluminação à frente (luzes brancas) e atrás (luzes vermelhas). Para um carro não ir para cima de si, terá necessariamente de vê-lo. Há luzes intermitentes próprias para montar nas bicicletas que chamam mais a atenção dos condutores.

 

  1. Capacete

    O uso do capacete não é obrigatório, mas é altamente recomendado que não circule sem o ter posto. As lesões cranianas podem ser fatais ou provocar lesões irremediáveis e de grande gravidade.

 

  1. Óculos e luvas

    Estes dois equipamentos são também recomendáveis. Os óculos oferecem uma proteção contra o pó e partículas que possam atingir-lhe os óculos e a levá-lo a cerrar a visão. Sendo polarizados, também são úteis para cortar o efeito dos raios ultravioletas. As luvas protegem-lhe as mãos da fricção do guiador, de uma possível queda ou de um raspão numa parede. No inverno evitam que fique com as mãos geladas.

 

  1. Não ande em contramão

    Em termos de circulação rodoviária, deve respeitar as regras do Código da Estrada, o que pressupõe não circular em contramão. O risco de sofrer um desastre aumenta consideravelmente, tal como as consequências que um sinistro deste género pode acarretar, já que se estiver a rolar a 15 km/h e um carro que segue a 50 km/h, a velocidade relativa do embate é de 65 km/h.

 

  1. Perigo andar rente aos carros

    Quando circular, não o faça muito chegado aos outros carros mesmo que estes estejam parados. Alguém distraído pode inadvertidamente abrir uma porta e se estiver, nesse instante, a passar rente às viaturas, terá uma colisão.

 

  1. À direita

    A regra de usar a via mais à direita também é válida para as bicicletas. Esta é a via mais segura. Não role muito encostado à berma, pois se existir alguma sujidade pode provocar-lhe alguma queda. Também na via da direita não ande muito encostado às pinturas delimitadoras para não causar embaraço para os automóveis. Nas rotundas os condutores de velocípedes podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mesmo que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que pretendam sair da rotunda.

 

  1. Aos pares no máximo

    Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias de reduzida visibilidade ou quando o trânsito é intenso e desde que não causem perigo ou embaraço ao trânsito. Se pedalarem em grupo, devem fazê-lo em fila indiana ou aos pares, não sendo possível a circulação em paralelo de mais de dois velocípedes.

 

  1. Facultar a ultrapassagem

    Um carro que o queira ultrapassar tem de deixar uma distância de 1,5 metros para si. Mas todo o condutor, incluindo o de velocípede, deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado.

 

  1. Auriculares interditos

    A utilização, durante a marcha do veículo, ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, é proibida ao condutor de qualquer veículo, inclusive de velocípedes. Excetuam-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado.

 

  1. Proibido beber álcool

    É proibido conduzir quaisquer veículos, incluindo velocípedes, sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas. A taxa máxima de álcool no sangue legalmente permitida para condutores de velocípedes é de 0,49 g/l, independentemente destes se encontrarem ou não habilitados com carta de condução.

 

  1. Sinalize as manobras

    Sempre que retoma a marcha ou tenciona mudar de direção, tome todas as precauções e sinalize atempadamente as suas manobras (sinais de mão). Se for preciso, pare e espere que os carros passem. Preze sempre a segurança.

 

  1. Pare no vermelho

    Pare no semáforo vermelho. A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de veículos também se aplica às bicicletas. O condutor de velocípede que desrespeite a luz vermelha do sinal luminoso de regulação do trânsito é sancionado com coima de 74,82 euros a 374,10 euros.

 

  1. Passeios para os peões

    Não ande em passeios, já que esse é o espaço para os peões. Se precisar de atravessar um passeio, desmonte a bicicleta e leva-a á mão. A lei permite que as crianças até aos 10 anos circulem de velocípede nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os outros peões. É proibido ainda estacionar veículos, o que inclui os velocípedes, em cima dos passeios e noutros locais destinados à circulação de peões.

 

  1. Velocidade moderada

    O condutor, incluindo de velocípede, deve moderar especialmente a velocidade: à aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou velocípedes; e à aproximação de utilizadores vulneráveis, tais como peões, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência. A multa é de 60 euros.

 

Fotos: bikeradar.com, cyclemanual.ie, chestercyclecity.org, floridacyclinglaw.com, quora.com, bikeportland.org