A velocidade é das infrações em que mais condutores são apanhados. A autoestrada permanece o tipo de via em que legalmente maiores velocidades se podem praticar, pelo que decidimos recordar o tipo de sanções e multas que estão previstas atualmente para pensar duas vezes antes de carregar no pedal do acelerador.
Além do risco agravado de acidente que existe por estar a circular acima do previsto pela legislação, há também óbvios prejuízos para a carteira.
Talvez as pessoas não tenham noção, mas as multas de velocidade podem chegar a 2500 euros!
Reveja as coimas previstas:
Ligeiros e motociclos fora de localidades/autoestradas | |
Velocidade | |
Infração: nº1 do artigo 27º ou do artigo 28º do Código da Estrada | |
Até 30 km/h de excesso | Leve: 60€ a 300€
|
Mais de 30 km/h até 60 km/h | Grave: 120€ a 600€. Menos 2 pontos |
Mais de 60 km/h até 80 km/h | Muito Grave: 300€ a 1500€. Menos 4 pontos |
Mais de 80 km/h de excesso | Muito grave: 500€ a 2500€. Menos 4 pontos |
Sanções de inibição de conduzir
A estas penalizações acrescem outras sanções de privação de conduzir que devem, igualmente, estar claros na mente dos condutores.
Este é o quadro previsto:
Mais de 30 até 60 km/h (excesso grave): tem ainda associada uma inibição de conduzir de um mês a 12 meses.
Mais de 60 km/h até 80 km/h: tem associada também uma inibição de conduzir de dois meses a 24 meses.
Mais de 80 km/h: tem associada ainda uma inibição de conduzir de dois meses a 24 meses.
Imagens |Taras Makarenko ! Jonathan Petersson