A ponte 25 de abril, que em 2016 comemora 50 anos de existência, é atravessada diariamente por largos milhares de veículos. Mas terão os seus respetivos condutores, efetivamente, noção de quais são as regras de trânsito que se aplica a esta ponte suspensa?
Quem circula na ponte 25 de abril talvez não saiba, mas o trânsito nesta infraestrutura e respetivo viaduto norte obedece a algumas regras específicas. São normas que se podem encontrar no Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos vários diplomas sucessivos, e pela restante legislação complementar, mas têm um enquadramento adaptado à sua especificidade. Assim, o regulamento que regula o trânsito na ponte 25 de Abril é o Decreto-Lei n.º 288-A/99, de 28 de julho, que indica que “na Ponte e seu viaduto são aplicáveis as disposições relativas a autoestradas e vias equiparadas, constantes do Código da Estrada”. Ou seja, a ponte 25 de abril equivale a uma autoestrada no que diz respeito ao tipo de veículos que nela podem circular.
Quem fica de fora
Aplicando-se as disposições relativas a autoestradas e vias equiparadas, isto significa que na ponte é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cc (ou até 50 cc, inclusive), quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
O Decreto-Lei nº 288-A/99 proíbe também na ponte e viaduto o reboque de veículos avariados por outros que não os expressamente destinados a esse efeito; a reparação de veículos, ainda que ligeira; e a ministração do ensino da condução.
Circular sem utilizar as luzes regulamentares, inverter o sentido de marcha, fazer marcha-atrás, parar e estacionar e transpor os separadores de trânsito ou as aberturas neles existentes é também expressamente proibido.
Pouca gente saberá, mas na ponte, apesar dos camiões e motos poderem circular, deverão respeitar alguns preceitos. Assim, de acordo com a sinalização existente no local, os condutores de automóveis pesados só podem utilizar a faixa da direita, ao passo que os motociclos e ligeiros com reboque só podem usar as duas vias de trânsito mais à direita.
Outra regra existente: os automóveis pesados afetos ao transporte de mercadorias perigosas só podem transitar na ponte entre as 02h e as 05h de todos os dias úteis, domingos e feriados.
Quanto à velocidade máxima permitida, ela é de 70 km/h.
Em caso de avaria, o que fazer?
Em caso de acidente, avaria ou falta de combustível, deve ligar de imediato os quatro piscas.
No tabuleiro da ponte e no viaduto de acesso norte, deverá manter-se dentro da viatura sem nunca a abandonar. Deverá abster-se de a tentar deslocar. O Controlador de Tráfego de serviço da Lusoponte, detetará a sua viatura através do sistema de vídeo vigilância, e enviará para o local uma patrulha de assistência móvel que a removerá para um dos parques de emergência a norte ou a sul.
Se a avaria tiver ocorrido fora do tabuleiro da ponte e viaduto de acesso norte, a Lusoponte recomenda que imobilize a viatura na berma e coloque o triângulo de pré-sinalização, à distância regulamentar (nunca inferior a 30 metros). “Aguarde a chegada de uma patrulha de assistência móvel, colocando-se à frente da viatura virado para o trânsito, protegido pelas guardas de segurança”, aponta a gestora da via.