De certeza que já lhe aconteceu estar a circular numa estrada em obras, onde por norma se depara com uma diversidade de sinalização, por vezes, contraditória, especialmente no que toca às velocidades máximas autorizadas e à altura máxima permitida.
Que fazer perante esta situação? Qual o sinal que prevalece? Como interpretar a abundância de informações? Para que a interpretação não se torne um caos, existe uma hierarquia entre as prescrições do trânsito, ou seja, há determinados sinais, regras, marcas e ordens que prevalecem sobre os outros. Saiba qual é a ordem de importância das diferentes informações.
Vamos por etapas, se estiverem presentes agentes da autoridade a gerir o fluxo de trânsito, as suas ordens são as que tem que ser acatadas e executadas, independentemente das restantes, na sequência hierárquicas são seguidas da sinalização temporária, as de fundo amarelo também usadas nas zonas de obras.
Depois vem as sinalizações que possuem mensagens variáveis, estas apresentam informação atualizada frequentemente, seguidos dos sinais luminosos e sinais verticais em penúltimo lugar ainda as marcas rodoviárias que tem ascendente sobre as regras de transito.
Analisando em pormenor a sinalização temporária
A sinalização temporária prevalece sobre quaisquer outros sinais de trânsito, seja do tipo luminoso, vertical ou horizontal, porque aquele tipo de sinalização destina-se a prevenir os utentes da estrada da existência de obstáculos ocasionais na via pública, sejam obras ou outros, conforme previsto no artigo 7º, n.º 2, 1º do Código da Estrada.
A sinalização temporária encontra-se tipificada no Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, nos artigos 77º a 102º, e tem por objetivo sinalizar quaisquer circunstâncias anómalas existente na via pública, para assim prevenir os condutores, bem como os peões, atempadamente dos obstáculos que aquelas constituem na normal circulação destes.
Por exemplo, é colocada sinalização temporária quando a via pública se encontra em obras ou quando esta é fechada para algum evento desportivo ou cultural, ou quando existe algum obstáculo, como um abatimento, derrocada ou anomalia da via
Convém saber que os trabalhadores que estão em zonas reguladas pela sinalização temporária são obrigados a usar vestuário de alta visibilidade, como coletes refletores, para assim estarem de acordo com a legislação em vigor.
A necessidade de ser bem visível estende-se aos veículos usados na laboração que devem ser sinalizados com placas retrorrefletoras e com um ou dois faróis de cor amarela, de acordo com as características previstas nos números 20 a 22º da Portaria.º 851/94, de 22/09.
Os sinais verticais e marcas usados nos sinais temporários têm o mesmo significado e valor que os sinais e marcas rodoviárias normalmente utilizados no ordenamento do trânsito, diferindo na cor e por vezes no tamanho.
Reconhece-se facilmente os sinais verticais da sinalização temporária por possuírem fundo de cor amarela, bem como as marcas rodoviárias que detém esta mesma cor, sendo que as baias têm listas alternadas vermelhas e brancas.
Os sinais verticais usados na sinalização temporária, descritos no artº 90º do Regulamento de Sinais de Trânsito (RST), são sinais de perigo, de regulamentação, de indicação, painéis adicionais e sinais de mensagem variável.
A sinalização luminosa usada na sinalização temporária, prevista no art.º 92º do RST, é igual à usada em circunstâncias normais com exceção da fonte de iluminação que tem de ser independente da rede de iluminação pública.
Resumo rápido da hierarquia
De acordo com tudo o que foi dito atrás e quais as prescrições resultantes que fazem com que os sinais predominem sobre as regras de trânsito, sendo esta a hierarquia integral da sinalização:
– Ordens dos agentes reguladores de trânsito
– Sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via
– Sinalização de mensagem variável
– Sinais luminosos
– Sinais verticais
– Marcas rodoviárias
– Regras gerais de trânsito
Fonte | IMT
Foto | Zeevveez