Código da Estrada foi atualizado. Conheça as maiores novidades

Miguel Alves

5 de Fevereiro de 2021

O Código da Estrada foi alvo de atualizações, introduzidas no dia 8 de janeiro de 2021, por via do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro. Este diploma altera o Código da Estrada e a legislação complementar, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612.

O objetivo das novidades é fomentar a segurança rodoviária, melhorar e facilitar o relacionamento com os utentes da via e  contribuir para a redução da pegada ambiental.

Multa ao telemóvel duplica

De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) entre as alterações introduzidas, merecem destaque as que alteraram o regime sancionatório de algumas infrações, como seja e atendendo ao perigo associado à distração na condução, o agravamento da coima aplicável à utilização ou manuseamento de forma continuada e durante a condução, de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a mesma, designadamente o telemóvel.

Neste sentido, a coima pelo uso do telemóvel durante a condução passa para €250 a €1.250, subtraindo três pontos na carta de condução.

TVDE com 0,20 g/l

Também é reduzido o teor máximo de álcool, legalmente admitido, no sangue dos condutores de veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

Estes condutores passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l.

Procedimentos simplificados

Esta alteração introduz ainda uma maior simplicidade de processos, aproximando-se a Administração do cidadão.

Deste modo, passa a ser possível apresentar os documentos do condutor e veículo via aplicação móvel, bem como passa a ser possível assinar digitalmente as notificações e a notificação eletrónica para a morada única digital.

Refere a ANSR que este tipo de medidas não só agilizam a forma de exercício dos direitos dos cidadãos, como diminuem a referida pegada ambiental, promovendo uma cultura de crescente digitalização dos serviços.

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