Coimas de trânsito sem fronteiras na União Europeia

Redacción Circula Seguro

10 de Abril de 2023

As coimas de trânsito aplicadas são recebidas ao conduzir na União Europeia? O que acontece ao cometer uma infração de trânsito em países como Itália, França ou Alemanha? A União Europeia quer acabar com esta espécie de ‘impunidade’ que não é tão real como parece. Na verdade, atualmente são muitas as sanções, com as suas correspondentes coimas de trânsito, que são enviadas e recebidas não importa o país europeu no que sejam cometidas. O objetivo da União Europeia não é outro que ir aumentando o número de sanções em caso de infração, não importa o país onde sejam cometidas na Europa, para garantir um maior compromisso e responsabilidade de todos os cidadãos europeus.

Os habitantes da UE compartilham normas e, evidentemente, também, sanções. As diversas regulamentações europeias procuram estabelecer um quadro comum em toda a União Europeia. Se o objetivo é facilitar a mobilidade 3S e a segurança rodoviária de todos os cidadãos, faz sentido que, caso cometidas infrações, especialmente de trânsito e fora do país de origem, devam ser pagas no país de residência ou de origem. A Regulamentação 2015/413 do Parlamento Europeu e do Conselho já determinava o intercâmbio trans-fronteiriço de informações sobre infrações de trânsito em matéria de segurança rodoviária. Agora, a Comissão Europeia quer aumentar o número de infrações sem fronteiras incluídas nessa Regulamentação. A ideia é contribuir a potenciar o efeito dissuasivo e inculcar um comportamento mais cauteloso, independentemente do país em que conduz.

Desta forma, se um condutor espanhol excede os limites de velocidade em Portugal, receberá a correspondente coima em Espanha e ao revés, se um condutor europeu comete alguma das infrações definidas na mencionada Regulamentação em Espanha, a coima é entregue no seu país de origem.

Quais são as infrações com coima em qualquer país da UE?

  • Excesso de velocidade.
  • Não utilizar o cinto de segurança.
  • Não parar num semáforo vermelho.
  • Conduzir em estado de embriaguez.
  • Conduzir sob o efeito das drogas.
  • Não utilizar o capacete de proteção na mota.
  • Conduzir numa faixa proibida.
  • Utilizar o telemóvel ou qualquer outro dispositivo de comunicação durante a condução.

Os países membros podem aceder a um Registo de Veículos de cada país, para poder localizar o condutor e assim poder gestionar a coima. Este intercâmbio trans-fronteiriço é um aliciente para que todos os condutores, sem exceção, cumpram a regulamentação da estrada, independentemente do país europeu do que procedam.

Para além, destacar que a Comissão Europeia quer aumentar o número de sanções que fazem parte desta lista independentemente das fronteiras. Esta medida é uma das alterações da regulamentação que devem ser aplicadas, por exemplo, os novos condutores estão sujeitos a um limite de álcool de tolerância zero durante, pelo menos, dois anos após obter a carta de conduzir ou a introdução de uma permissão de condução digital válida na UE, entre outras. Assim, por exemplo, se está a trabalhar para incluir que quando um condutor esteja privado do direito a conduzir, isto seja aplicado a todos os Estados-membros da UE, não apenas no país onde cometida a infração.

Também incluídas na lista:

  • A condução em direção contrária.
  • As ultrapassagens perigosas.
  • Não manter a distância suficiente com o veículo da frente.
  • Estacionamento perigoso.
  • Atravessarar uma ou mais linhas brancas fixas.
  • Não respeitar as normas sobre os corredores de emergência.
  • Utilizar um veículo sobrecarregado.

Estas novidades/propostas chegarão ao Parlamento Europeu e ao Conselho para o seu tratamento e farão que se inicie o processo legislativo ordinário.

A União Europeia tem o objetivo de reduzir à metade o número de mortes e lesões graves nas estradas em 2030. Estas medidas são tomadas para atingir este objetivo comum para todos os países membros. Há que ter em conta que 40% das infrações de trânsito trans-fronteiriças cometidas em 2019 na União Europeia ficaram impunes, por não identificação do infrator ou não pagamento, de acordo com os dados oferecidos pela Comissão.

De todos depende estar mais perto do Objetivo Zero. Para isso, é importante evitar ações que possam colocar em risco a vida das pessoas e para isso é necessário perseguir as infrações de trânsito que colocsm em perigo a segurança rodoviária de todos. Para além, é um tratamento de igualdade a todos os residentes da UE. Evidentemente, sempre com o direito à tutela judicial e os condutores podem defender-se de tais sanções.