Como fazer o preenchimento da declaração amigável

Duarte Paulo

23 de Dezembro de 2014

Os acidentes nem sempre acontecem só aos outros, para estar preparado para uma eventualidade, saiba o que deverá ter em atenção e como fazer o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel.

Este é um momento que ninguém gosta e onde se gera algum stress, na eventualidade de ocorrer a si, não deixe passar os pormenores ao lado, saiba o que deve fazer, como preencher os dados na declaração amigável e quais são os dados que deverá dar e quais deve receber do outro interveniente, ou dos outros intervenientes.

O preenchimento da declaração

(Pontos indicados no impresso de Declaração Amigável)

Data, local, feridos e testemunhas

Comece com a indicação da data e hora do acidente (1), indique o local (2). Neste ponto convém indicar claramente o local e de forma detalhada, pois qualquer inexatidão pode influenciar a atribuição de responsabilidades a cada um dos envolvidos.

Um ponto muito importante é a indicação da existência, ou não, de feridos (3), ainda que ligeiros. Deve também indicar se houve danos noutros veículos ou objetos (4). É necessário conhecer os proprietários destes, quando existem.

Caso existam testemunhas (5) identifique-as indicando os nomes, moradas e telefones. Por vezes estes terceiros são essenciais para o apuramento de responsabilidades pelo que todas as indicações (moradas, telefones de contacto) e ainda se são ou não passageiros devem ser fornecidas. Escreva “sem testemunhas” quando não existirem.

Seguro, veículo, condutores

Indique qual o segurado, ou tomador de seguro (6), caso tenha dúvidas verifique o documento de seguro e anote os respetivos contactos indicando morada, telefone ou correio eletrónico e número de contribuinte.

Indique os dados do veículo (7) escreva qual a marca, o modelo, qual a matrícula e país de matrícula, caso exista reboque indique também a informação deste. É indispensável a indicação das seguradoras (8), qual o número de apólice Carta Verde e respetiva validade, bem como dos dados e contactos da agência, representante ou corretor. Indique também se os danos materiais estão cobertos pela apólice.

O condutor (9) para além do nome e morada, deverá colocar o número da carta de condução que irá servir para verificar se possui a habilitação à condução do tipo de veículo com que este envolvido no acidente. Deve indicar um telefone ou correio eletrónico onde seja contactável durante o dia.

Embate inicial, danos e contexto

É de importância primordial a indicação do ponto de embate inicial (10), pois os danos apresentados após a imobilização do veículo podem incluir outros embates secundários e não serem conclusivos para o apuramento da responsabilidade do acidente.

Deverá assinalar os danos imputáveis ao acidente (11), já que os veículos poderão ter outros danos anteriores aos provocados pelo acidente que motivou esta Declaração Amigável de Acidente Automóvel.

Todo o acidente deve ser contextualizado, descrevendo as circunstâncias (12) em que ocorreu o acidente. Estes pormenores devem ser assinalados, marcando as opções de 1 a 17, que sejam aplicáveis à descrição do acidente em causa.

Desenho, outras indicações e assinaturas

Deverá desenhar(13) de forma que, complementado pelas circunstâncias, permita concluir como aconteceu o acidente e definir responsabilidades. Deverão constar os veículos intervenientes e danificados, outros objetos danificados, qual o sentido da marcha dos veículos, qual a largura dos veículos e da via, se for relevante, a existência de traços contínuos ou tracejados/descontínuos.

Deverá ainda indicar a sinalização existente, no caso de existirem marcas de travagens qual a sua extensão, indicar com precisão o local do acidente e onde os veículos ficaram imobilizados. Deve incluir quaisquer outras indicações (14) que considerar pertinente para o apuramento de responsabilidade do acidente.

Os condutores envolvidos no acidente devem assinar (15) a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, as assinaturas devem ser iguais às que constam do seu B.I. e deverão corresponder igualmente à que consta das propostas de seguro/alteração, se for o Tomador ou Segurado.

Foto | State Farm