Como ultrapassar corretamente

Ines Carmo

23 de Fevereiro de 2019

 

A manobra de ultrapassagem em vias de dois sentidos pode ser uma das manobras mais perigosas da condução. Dependendo da estrada que utilizemos e do trânsito, vamos realizá-la com maior ou menor frequência mas a prática da mesma costuma ser habitual e, às vezes, quase sem darmos conta. Para que esta manobra não implique perigo nem para nós nem para os restantes utilizadores da estrada, é necessário seguir algumas regras básicas.

Em estradas de duplo sentido, duplo perigo

ultrapassar

A fotografia representa um troço sinalizado, mas nem sempre é assim, pelo que, na ausência de sinais, o condutor deve estar consciente da visibilidade que tem e não ultrapassar quando não vê bem ou tem dúvidas.

A manobra de ultrapassagem requer, muito antes de ultrapassar, ter claro que se pode realizar sem perigo. Observar o espaço disponível e calcular o tempo necessário são a chave. Por isso, a eleição do momento certo depende da boa antecipação do condutor, para que a manobra seja simples, utilizando a distância suficiente e sem pôr em perigo os veículos que possam circular em sentido contrário.

Antes de ultrapassar, o condutor deve saber onde e quando poderá voltar para a direita, para finalizar a dita manobra com segurança. Por outro lado, se somos nós que estamos a ser ultrapassados, devemos colaborar. Quer dizer, chegando o nosso veículo para o lado direito da estrada e sem dificultar a manobra de ultrapassagem, diminuindo até a velocidade se for necessário, para evitar situações de risco como a que se vê neste vídeo:

Trata-se de uma estrada secundária de duplo sentido de circulação, onde o condutor ultrapassa apesar de existir sinalização vertical de proibição de ultrapassagem e traço contínuo. Por sorte, não circulava ninguém em sentido contrário ao infrator.

Em vias separadas, menos riscos

Em autoestradas, como os sentidos estão separados, não vão aparecer veículos de frente e, portanto, o risco de sofrer uma colisão frontal é ultrapassarmenor. Neste sentido, a ultrapassagem é igual à manobra feita em qualquer outra estrada convencional: passar para a frente de outro veículo que avança mais lentamente e na mesma direção. O exemplo apresentado ao lado (clique na imagem) pode observar-se como um troço de autoestrada, o carro de cor púrpura ultrapassa o cinzento.

A faixa utilizada para ultrapassar outro veículo é quase sempre contígua, do lado esquerdo, nos locais onde se conduz pela direita e do lado direito, nos países onde se conduz pela esquerda. Uma ultrapassagem pode ser perigosa quando se realiza em dias de vento forte e chuva a veículos articulados e de grandes dimensões. Perante essa situação, o melhor conselho é segurar o volante com as duas mãos, com firmeza, evitando movimentos bruscos.

Infrações sobre ultrapassagens

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  1. Iniciar uma ultrapassagem sem que exista espaço livre suficiente na faixa utilizada para a manobra, gerando perigo para os que circulam em sentido contrário.
  2. Ultrapassar pondo em perigo ou comprometendo a segurança de ciclistas que circulem em sentido contrário.
  3. Ultrapassar em curva de visibilidade reduzida, ou em lugar onde a visibilidade disponível não é suficiente, invadindo a zona reservada ao sentido contrário.

Finalmente, a ultrapassagem pode ser perigosa em estradas secundárias caso não tenha paciência e prudência. Como norma há que ter em conta a velocidade própria e a dos demais no momento de realizar qualquer ultrapassagem ou deslocação lateral. Na dúvida, o melhor é não ultrapassar. Caso decida ultrapassar e se encontre numa situação complicada vendo um carro de frente e não pode regressar à sua faixa: diminua a velocidade e evite de todas as maneiras o choque frontal.

Vídeo | DGT
Imagens: Trent Szmolnik em Unsplash, Inhalen.gif