1No caso de um acidente na estrada e o outro condutor não para o veículo. Esta situação é bem mais habitual do que podemos pensar e os principais motivos pelos que a outra pessoa decide não permanecer no lugar do acidente, normalmente é por não ter o seguro do veículo em vigor ou dirigir sob os efeitos do álcool ou outras drogas.
Se já é bastante estar estressado, o facto de que a pessoa responsável fuja, pode acrescentar a suficiente tensão para nos bloquear. Por isso, é importante saber como agir:
Cabeça fria
O mais importante é manter a cabeça fria. Para além da raiva e o desgosto, precisamos ter a calma e tentar, na medida do possível, de reter na memória ou inclusive apontar todos os detalhes do carro que fugiu: matrícula, modelo, cor…, para além se é possível contribuir com alguma descrição do condutor, muito melhor. Também devemos olhar ao redor para comprovar se alguém observou o que aconteceu, para ajudar com qualquer detalhe. As testemunhas são muito úteis, também para a companhia seguradora e os policiais, já que podem obter uma declaração.
Ninguém viu nada
Contudo, o que acontece se tudo foi tão rápido que não temos nenhum dado do condutor? Nesse caso, deve permanecer no lugar do acidente e chamar a GNR para que analisem os fragmentos e marcas que o outro veículo possa ter deixado. Não toque, nem mova nada até que a GNR chegue. Primeiro um registo do acidente e depois uma investigação para tentar localizar o condutor que fugiu, por isso a importância de não tocar nem mover nada. Quando a GNR chega ao lugar do acidente e conheça o que aconteceu, contacta com a sua seguradora e explica a situação, consulta as condições da sua apólice e solicita assistência legal.
Finalmente, no caso de lesões ou não, ir ao serviço de urgência ou a um centro de saúde em um prazo máximo de 72 horas depois do acidente, já que se posteriormente surge qualquer problema de saúde, será muito difícil demonstrar que as lesões foram causadas pelo acidente.
Quem paga os danos?
Se não identificado o infrator e a polícia não for capaz de localizá-lo, o organismo ao que deve dirigir-se é o Consórcio de Compensação de Seguros (CCS). A sua função é completar os seguros privados e compensar os clientes da mesma forma que a nossa companhia seguradora. Contudo, o CCS paga apenas os danos às pessoas e paga uma indemnização por danos do carro e outros bens em casos muito graves, como podem ser morte ou incapacidade permanente ou temporária, com mais de sete dias de hospitalização. Nestes casos de gravidade o CCS encarrega-se dos danos do carro, mas com uma franquia de 500 euros.
Ao final, o infrator aparece…
Se já iniciado todo o procedimento da sua reclamação e o condutor que fugiu aparece (mesmo se já apresentados os documentos) pode demandá-lo. No caso de danos materiais, pode optar pela via civil. Isto significa que o custo dos danos do veículo, da estrada e de qualquer outro cargo para o afetado, serão pagos pela pessoa infratora.
No caso de danos pessoais, podemos optar pela via civil ou penal (álcool, drogas, condução imprudente, etc. Para realizar a denúncia há um prazo de seis meses desde o dia do acidente. Avaliar a compensação corresponde a um perito médico especialista em danos corporais, isto é, em base às lesões físicas e/ou psicológicas derivadas do acidente.
Para além das considerações éticas e morais, nenhum condutor deveria fugir. Se o acidente é leve e sem feridos, só há uma sanção económica e administrativa, mas se há feridos ou falecidos e também consumiu alguma substância, a sanção será penal e pode chegar até os 4 anos de prisão.