Condutores de tratores vão ser obrigados a ter formação

André Gomes

8 de Março de 2019

Para se poderem conduzir veículos agrícolas é necessário a frequência de uma formação. Saiba o que se trata.

O Decreto -Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, veio transpor para a ordem jurídica a Diretiva n.º 016/1106/UE que altera a Diretiva 2006/126/CE, relativamente à carta de condução e procede à alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decreto -Lei n.º 37/2014, de 14 de março e Decreto -Lei n.º 40/2016, de 29 de julho.

Relativamente à condução de veículos agrícolas surgiram novidades, com a introdução da obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os titulares da carta de condução válida da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e os titulares da carta de condução válida das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.

Assim, o Governo ordena o seguinte no novo Despacho n.º 1819/2019:

  • Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — “Condução e operação com o trator em segurança”, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas;
  • Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias C e/ou D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — “Condução e operação com o trator em segurança”, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas;

Os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação prevista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação que foi 14 de fevereiro de 2019.

Foto: swov.nl