Já por diversas vezes aqui abordamos questões direcionadas para condutores de veículos de combate a incêndios ou de ambulâncias, a sua postura rodoviária, atitudes e comportamentos, assim como a formação que em Portugal se faz, também através do “Projecto Sirene em Segurança“, patrocinado pela Michelin.
A responsabilidade dos condutores bombeiros
Houve tempo em que os jovens se inscreviam nas corporações de bombeiros, em Portugal, não tanto pela vertente social e de ajuda, que é imagem de marca dos bombeiros, mas essencialmente pela ideia vincada de impunidade em caso de transgressão na condução de uma viatura ao serviço do corpo de bombeiros.
Se até à relativamente uma década essa mentalidade era corroborada por muitos agentes hierárquicos das corporações de bombeiros, essa postura foi alterada com a entrada em cena de novos elementos em posto de comando.
Se nessa época o número de acidentes com viaturas de bombeiros era elevado, nos dias de hoje, com o sentido da responsabilidade incrementado e alguma formação direcionada, as corporações já se encontram com um corpo de operacionais mais responsáveis e capazes, tecnicamente, de se deslocarem para as ocorrências com uma postura mais positiva.
O Grupo 2 e a responsabilidade dos bombeiros
Quem pretender ser bombeiros, com a ideia de conduzir uma viatura da respetiva corporação, deverá perceber, de uma vez por todas que há regras, regras internas, nos estatutos das corporações de bombeiros e regras gerais, na legislação portuguesa.
Deste modo, se pretender ser bombeiros com possibilidade de conduzir a viatura, deverá ter um atestado médico do Grupo 2, ou seja, um atestado que documente que se encontra abrangido por uma quantidade de exigências psico-físicas mais exigentes do que um atestado médico convencional.
E se a nível médico a responsabilidade é a capacidade física e psicológica, a nível legislativo os condutores de bombeiros sabem que a sua postura rodoviária é a imagem da sua corporação, mas também a garantia da continuidade como portador de um título de condução.
Sabendo que, como já vimos noutros posts, os condutores de viaturas de bombeiros podem desobedecer a algumas regras e sinais de trânsito. No entanto, a desobediência a essas regras promove a respetiva sanção acessória e pecuniária.
Já relativamente às regras que, eventualmente, poderão desobedecer, tal só poderá ser possível se não vierem a colocar em causa a segurança alheia, pois se tal se verificar, a sanção será aplicada e de forma acrescida; a responsabilidade civil e criminal dos condutores de veículos de bombeiros é uma realidade e estes elementos deverão tê-la presente quando, por exemplo, aplicam determinadas velocidades aos seus veículos em locais menos apropriados.