Na via pública sempre que é necessário avisar os condutores de algum perigo para o trânsito, ou em casos que a circulação esteja sujeita a restrições, são utilizados os sinais de trânsito, os sinais autorizados são os constantes do Regulamento de Sinalização de Trânsito, que não podem ser acompanhados de motivos decorativos ou de qualquer espécie de publicidade.
O Código da Estrada e a legislação complementar contém as regras indicativas do modo de proceder nas vias públicas, são regras de responsabilidade e medidas de segurança preventoras da violação da ordem jurídica. Assim, todos os condutores ao circularem na via pública seguem informações que lhes são transmitidas pela sinalização, mas será que sabem a distinção entre os diferentes tipos de sinais?
Sinais de perigo
Este tipo de sinais indica a existência, ou possibilidade de aparecimento, de condições especialmente perigosas para o trânsito que determinam que o condutor tenha especial atenção ou prudência ao circular nesse troço de estrada. Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 metros do local de perigo, nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem.
Nos casos em que as condições do local não o permitam, nestes casos deverá ser utilizado um painel adicional indicador da distância. Perante este tipo de sinal o condutor deverá circular com velocidade especialmente moderada e com redobrada atenção.
Sinais de regulamentação
Destinam-se a transmitir aos utentes obrigações, restrições ou proibições especiais. Dentro dos sinais de regulamentação consideram-se as seguintes diferenças:
a) Sinais de cedência de passagem, que informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção.
b) Sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.
c) Sinais de obrigação informam os utentes da imposição de determinados comportamentos.
d) Sinais de prescrição específica, estes transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem os sinais de seleção de vias que são os que indicam as vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados nos sinais.
Incluem ainda os sinais de afetação de vias exibem a aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito e os sinais de zona que são apenas utilizáveis dentro das localidades e indicam a entrada numa zona em que as prescrições ou indicações do sinal inscrito no sinal de zona são aplicáveis em todas as vias integradas na zona delimitada.
Sinais de indicação
Os sinais de indicação destinam-se, tal como o nome indica, a dar indicações úteis aos utilizadores da via pública e subdividem-se em sete tipos, a saber:
a) Sinais de informação indicam a existência de locais ou serviços de interesse e dão outras indicações úteis.
b) Sinais de pré-sinalização informam os destinos de saída de uma intersecção, completados ou não com indicações sobre o itinerário. Podem indicar ainda o itinerário que é necessário seguir para determinado efeito, a proximidade de uma via sem saída ou de um local frequentado por crianças ou a aproximação de uma passagem de nível.
c) Sinais de direção mencionam os destinos de saída que podem estar associados à identificação da estrada que os serve, nomeadamente no caso de autoestradas.
d) Sinais de confirmação assinalam a identificação da estrada em que estão colocados bem como os destinos e respetivas distâncias servidos, direta ou indiretamente, pelo itinerário.
e) Sinais de identificação de localidades identificam e delimitam o início e fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas.
f) Sinais complementares utilizam-se para completar indicações dadas por outros sinais.
g) Painéis adicionais utilizam-se para completar as indicações dadas pelos sinais verticais, para restringir a sua aplicação a determinadas categorias de utentes da via pública, para limitar a sua validade a determinados períodos de tempo ou para indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições.
Sinalização de mensagem variável
Este tipo de sinalização informa os utentes da existência de condições perigosas para o trânsito, transmitindo também obrigações, proibições ou indicações úteis. Essa informação é transmitida aos utentes através de equipamentos de sinalização que contêm sinais de trânsito, texto ou símbolos, que podem variar em função das necessidades e das condições existentes em determinado instante.
Sinalização turístico cultural também é sinalização vertical
Destina-se a fornecer aos utentes indicações sobre locais, imóveis ou conjuntos de imóveis e outros motivos que possuam especial relevância de âmbito cultural, histórico patrimonial ou paisagístico.
Esta informação apesar reconhecidamente ser muito técnica serve para conhecimento do tipo de sinalização autorizada na via pública, e é especialmente útil em caso de necessidade de solicitar junto das entidades competentes a afixação de sinalização em zonas que estejam manifestamente em falta.
Fonte | IMT
Foto | Hyperfinch, Adamina