Os utentes da via pública são os que nela circula, sejam condutores ou peões, não esquecendo que os animais em trânsito também são considerados utentes da via. Assim, sabe quando tem de dar prioridade ao peões, circulando de carro?
Os condutores de veículos, especialmente os motorizados, são os utentes a quem se exige uma boa formação teórica, prática e cívica, dada a agressividade que pode representar, para os demais utentes, o objeto que conduzem. Deve ter perfeita noção da enorme desproporção existente entre o veículo que conduz, cuja agressividade é notória, e a fragilidade dos peões que também utilizam a via pública arriscando a sua integridade física quando ficam ao alcance dos veículos.
É preciso ter a noção de que a via também é utilizada por peões, crianças, idosos, invisuais e pessoas com deficiências motoras, cabendo-lhe adaptar o seu comportamento de modo a defender-se de qualquer situação imprevista e poder prevenir acidentes.
Exige-se dos condutores atenção e especial cuidado quando tenham que transitar na proximidade de peões, especialmente quando estes são crianças e pessoas idosas ou com deficiências motoras ou visuais, cujo modo de reagir às situações de perigo nem sempre é o mais correcto.

Perante os Peões
É considerado peão, todo o ser humano que se situa ou se desloca na via de domínio público ou privado. Embora o atravessamento das faixas de rodagem pelos peões deva fazer-se nas respectivas passagens assinaladas, é necessário ter em conta que, em certos casos, esta obrigação pode não ser cumprida se não existir qualquer passagem assinalada a menos de 50 metros. O condutor nunca se deve esquecer que ao mudar de direcção é obrigado a reduzir suficientemente a velocidade e ceder passagem aos peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem, à entrada da via que vai tomar, mesmo que não exista passagem assinalada para os peões.
Os peões são os utentes das vias públicas que maiores e especiais cuidados requerem por parte dos condutores, não só pela sua maior fragilidade, pois não estão protegidos por uma carroçaria, mas também pela imprevisibilidade dos seus comportamentos, sobretudo quando se trate de crianças, idosos, invisuais e deficientes motores.
Em relação às crianças deve atender-se a: dificuldade de concentração atitudes impulsivas e irreflectidas menor campo visual baixa estatura daí dificuldade em verem o trânsito quando existem veículos estacionados má apreciação das distâncias e das velocidades.
Em relação aos idosos, invisuais e deficientes motores deve atender-se a: sobretudo, dificuldades de deslocação, o que faz com que demorem mais tempo a deslocar-se O condutor deve ainda evitar utilizar desadequadamente os sinais sonoros ou travar de forma brusca, com o objectivo de alertar o peão da sua presença inesperada, mesmo que esta situação seja motivada por distracção deste último. Têm de ter conta que essas pessoas precisam de mais tempo para atravessar a estrada ou para, se estiverem a conduzir, efectuarem manobras. Assim devem adoptar uma velocidade moderada, que lhes permita adoptar a medida mais correcta. Qualquer que seja a situação de trânsito, a intensidade ou dificuldade, a visibilidade, o meio ambiente ou atmosférico, o estado de vários órgãos do veículo ou do pavimento, o estado físico ou emocional do condutor, é sempre este o principal responsável pelos prejuízos que o seu veículo possa causar.
Ainda relacionado com os peões há uma regra no nosso código da estrada que a grande maioria dos condutores de veículos desconhece. Quando um automóvel muda de direcção não tem prioridade sobre um peão que já se encontra a atravessar a via. Ou seja, quando atravessar uma rua deve preocupar-se apenas com os automóveis que circulam nessa rua específica, e não com os automóveis que possam vir a virar para ela, ainda que toda a atenção é pouca. O artigo 103.2) diz que “Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.” O 146.h) acrescenta que é contra-ordenação grave “a não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades”.
Fotos: Código da Estrada
ANSR