Quando se aperceber da existência de um acidente na via pública, ou de uma vítima de doença súbita, deve iniciar de imediato algumas ações para evitar que a situação de emergência se agrave.
São vários os pontos essenciais, um é garantir a segurança do local, para que não provoque mais acidentes, outro é garantir a segurança das vítimas e de todos os que estão a prestar socorro, ou dos que pretendam dar auxilio à vítimas. Saiba mais sobre como agir quando se depara com um cenário de acidente.
O que fazer quando se depara com um cenário de acidente
Após se aperceber da situação, deverá parar o seu veículo num local o mais seguro possível, se o fizer ainda na estrada ou na berma, acione as luzes avisadoras de perigo, mais conhecidas como 4 piscas, de forma a evitar que a sua viatura seja também envolvida noutro acidente que se processe em seguida.
Pode optar por usar a sua viatura, ou recorrer a outra, para sinalizar o local ou, em caso extremo, efetuar o corte da via onde se encontrem os sinistrados e respetivos veículos, não esqueça de ligar as luzes avisadoras de perigo. Se achar necessária a intervenção médica ou a presença policial, contacte o 112, este contacto é sempre útil nos casos de sinistros com gravidade, a partir deste número os diferentes meios de socorro são ativados e enviados para o local. Indique com precisão o local exato onde ocorreu o sinistro.
Antes de sair da sua viatura vista o colete retrorrefletor, leve o seu triângulo de pré-sinalização de perigo e coloque-os no mínimo a 30 metros de distância do local do acidente, tenha em atenção a existência de alguma curva próxima pois o triângulo deverá ser visível a pelo menos 100 metros pelos outros veículos que se aproximam.
Interação com os acidentados
As vítimas não devem ser retiradas ou movimentadas no interior dos veículos, este cuidado serve para serem evitadas lesões crânio encefálicas, lesões da coluna cervical ou outras em órgãos internos ou ossos fraturados. Só deve haver remoção dos veículos, ou das vítimas, se existir o risco de agravamento do estado das vítimas ou exista o risco de incêndio, do veículo ficar submerso ou cair de uma grande altura, ou se existir o risco de queda de objetos onde o veículo tenha embatido.
Se o acidente ocorreu em autoestrada, e os veículos estão parados na via, mantenha os ocupantes dentro dos carros, com os cintos apertados até que a área esteja protegida, ou devidamente asinalada, ou, caso tal não seja possível, retire-os para fora do veículo, para bem longe da via, e mantenha-os para trás das proteções das bermas. Estes casos são sempre perigosos, é necessário muito cuidado com as lesões para não agravá-las.
Não dê comida ou bebida aos sinistrados, nem os tente colocar numa posição mais confortável caso eles não se consigam mover por meios próprios. Os veículos onde se encontrem vítimas após um acidente de viação também não devem ser movimentados antes da chegada da polícia. Enquanto aguarda pela chegada do socorro mantenha as vítimas tapadas com algo que lhes mantenha a temperatura corporal, e no caso de se encontrarem em estado de choque, fale com elas e acalme-as.
Se existir algum derrame de combustível, deve cobri-lo com terra para evitar que este chegue aos esgotos pluviais e também para minimizar o risco de incêndio ou derrapagens. Desligue sempre os motores dos veículos acidentados caso continuem em funcionamento. Em caso de início de incêndio, e se existirem as condições de segurança necessárias, atue de imediato utilizando um extintor.
Não abandone os sinistrados
Relembrando, quando do acidente resultarem feridos, deve ser solicitada a intervenção de equipa médica e a presença das autoridades policiais através do Número de Emergência 112. A equipa médica irá estabilizar os feridos, prestar os socorros necessários, e a polícia vai elaborar o respetivo auto de ocorrência.
Quem presta auxilio deverá tentar manter a calma, ser cortês e objetivo na ajuda e na colaboração que dispensa aos acidentados do sinistro. Não se esqueça que não prestar auxilio ou o abandono do local do sinistro pode, em alguns casos, constituir crime.
Foto | Frauke Feind