Destroços na via depois de um acidente. Quem limpa?

André Gomes

2 de Agosto de 2017

Segundo algumas estimativas, 5% dos acidentes rodoviários são causados por resíduos sólidos ou líquidos deixados na via depois de um acidente de viação.

Quando ocorre um acidente de viação, é inevitável que a estrada fique com destroços: vidros partidos, óleo derramado, peças de plástico dispersas por várias dezenas de metros, bocados metálicos espalhados pelo pavimento. Para além do socorro às vítimas, que é a grande prioridade dos serviços de emergência e socorro, a resolução de um desastre de carro envolve ainda a remoção das viaturas sinistradas e a limpeza da via para que a circulação na estrada seja tão depressa quanto possível reposta e para que os destroços que estão na via (incluindo os resultantes da destruição de mobiliário e equipamento público contra os quais os veículos colidiram) não contribuam também eles para a ocorrência de outro ou de outros acidentes. Aliás, segundo algumas estimativas, 5% dos acidentes rodoviários são causados por resíduos sólidos ou líquidos deixados na via.

Essas operações de limpeza são efetuadas por vários organismos. Num primeiro momento e até por serem dos primeiros a acudir ao acidente, os bombeiros são dos primeiros a arregaçar as mangas para tratar de repor a estrada em condições de operacionalidade mínimas, procurando sobretudo lavar a estrada dos óleos e dos combustíveis que se verteram para o pavimento.  Também a GNR e a Proteção Civil por vezes desempenham este tipo de tarefas, ainda que, em boa verdade, não seja da sua competência.

No entanto, a estrada, mesmo depois de reaberta à circulação, por vezes, ainda permanece com vestígios do despiste ou da colisão, entrando, então em ação outro tipo de entidades para a cabal (espera-se) limpeza da via. As entidades chamadas a intervir variam consoante a jurisdição da estrada. Se se trata de uma autoestrada, a competência é da concessionária que tem à sua responsabilidade a exploração da via. Se se trata de uma estrada nacional essa competência pertence à Infraestruturas de Portugal. Se nos estamos a referir a uma estrada municipal é a autarquia em causa que terá a missão de limpar convenientemente a estrada sob sua alçada.

No caso das autoestradas, por exemplo, as empresas concessionárias, estão mesmo obrigadas, salvo caso de força maior devidamente verificado, a assegurar permanentemente, em boas condições de segurança e comodidade, a circulação nas suas vias, quer tenham sido por si construídas, quer lhe tenham sido entregues para a conservação e exploração, sujeitas ou não ao regime de portagem. Consagra-se aqui o dever da concessionária de assegurar a circulação em boas condições de segurança e comodidade, implicando estes termos a responsabilidade ao nível do pavimento irregular ou da presença de manchas de óleo.

Isto não significa que, por delegação de competências ou em sistema de “outsourcing”, estas diferentes entidades não subcontratem empresas para, em seu nome, procederem à limpeza da via.

Há, aliás, algumas empresas especializadas na limpeza e restabelecimento das condições de segurança na estrada após acidentes de viação, tendo competências na remoção de resíduos sólidos ou líquidos, respeitando as disposições legislativas em matéria ambiental.

Este é, claro, o cenário teórico e perfeito, pois o que acontece é que, inúmeras vezes, são deixadas toneladas de resíduos líquidos e sólidos nas estradas portuguesas ou, em certos casos, são removidos de forma indevida e/ou deficiente.

Fotos: cm-fornosdealgodres.pt, sicurezzaeambientespa.com