“Os condutores devem guardar dos outros veículos uma distância suficiente que lhes permita parar em segurança no caso de travagem ou imobilização súbita”, diz o o Artº18 do Código da Estrada.
O texto parece relativamente simples de entender. No entanto parece ser difícil de cumprir por alguns condutores quando estão ao volante. A vontade de andar colado à traseira do veículo que o precede pode ser fatal. Saiba mais aqui.
O que é a distancia de segurança?
A distância de segurança é aquela que permite que circulemos com espaço suficiente do veículo que nos precede, de forma que nos permita reagir e controlar o nosso veículo, evitando uma colisão ou outro acidente.
De forma mais abrangente podemos definir a distância de segurança como aquela que nos permita reagir e imobilizar o nosso veículo, em segurança, antes do obstáculo no caso de qualquer acontecimento inesperado.
O condutor tem de conseguir olhar a estrada à sua frente numa distância equivalente a pelo menos 3 a 5 segundos, antevendo o espaço que cada veículo, peão ou animal possa vir a ocupar durante esse período de tempo.
Quando um veículo, peão ou animal entram dentro desse espaço podemos ter problemas. Esse espaço é a soma do nosso tempo de reação e do necessário a parar o veículo. Caso circulemos com uma distancia inferior a essa margem de segurança a colisão pode ser inevitável.
Como calcular a distancia de segurança
Como pode “medir” essa tal distância? Defina o tempo que considera como sendo seguro, nunca menos de 3 segundos, e calcule-o da forma descrita abaixo.
Em primeiro lugar escolha um ponto de referência na estrada, por onde irá passar o veículo que o precede. Quando esse veículo passar nesse ponto, conte mentalmente os segundos que considera o necessário.
O seu veículo só deverá passar no mesmo ponto depois de terminar a contagem. Caso esteja excessivamente perto, abrande, mas faça-o de forma suave. Não é necessário travar com brusquidão, senão pode criar outros problemas.
A distancia de segurança também pode ser a distância lateral, que deverá ser a suficiente para evitar acidentes. Apesar de legislada e divulgada a mais desrespeitada é a distancia lateral em relação aos veículos de duas rodas.
Exceto para os veículos que circulam em marcha lenta fora das localidades, que devem manter 50 metros de distância entre eles e o veículo que os precede, segundo o Artº 40º, não existe um valor definido no Código de Estrada como sendo “a distância de segurança”.
Mais um motivo para manter uma distancia de segurança
Manter a distância de segurança em relação aos veículos da frente é uma obrigação definida no Código da Estrada, como já foi referido anteriormente. Em caso de incumprimento poderá ser aplicada uma coima entre €60 a € 300€.
No entanto, a aplicação dessa coima só raramente acontece. Sendo aplicada esporadicamente em vias com sinalização especifica para o efeito, como a da ilustração deste artigo. Por isso, continua a ser muito frequente assistirmos no dia-a-dia a condutores, que seguem praticamente colados ao veículo da frente.
Precisamente por esse facto, de não se manter a tal distância de segurança, ocorrem com frequência pequenos embates em cidade e os perigosos choques em cadeia nas autoestradas, envolvendo vários carros, particularmente quando existem condições atmosféricas adversas.
Condições alteram as distancias de segurança necessárias
Para saber a distancia correta é necessário algo mais que saber qual a velocidade a que o veículo circula. Os parâmetros a considerar são muitos, começa nas condições da estrada, passa pelo tipo de piso, qual a sua inclinação e a taxa de desgaste.
Outros fatores que alteram profundamente as distâncias de travagem são:
• Velocidade – quanto maior a velocidade maior será a distância percorrida;
• Estado da via – se a via tiver gravilha, óleo ou outro fator que diminua a aderência, maior será a distância percorrida;
• Declive da via – quanto mais íngreme for a descida, maior será a distância percorrida;
• Estado do veículo – se tiver os pneus sem rasto ou os travões em mau estado, maior será a distância percorrida;
• Condições climatéricas – se houver chuva ou gelo maior será a distância percorrida
Pensando fora da caixa
E quando paramos devemos guardar alguma distancia de segurança? Ou seja, com o veículo parado deveremos guardar também uma distancia de segurança? Sim! Quando paramos no trânsito, quer seja numa fila ou num engarrafamento, devemos manter em relação a veículo à nossa frente uma distância que nos permita:
•Sair da fila, sem ter de recuar para ganhar espaço para manobrar;
•No caso de algum veículo abalroar-nos por trás, evitamos que nos empurre contra o veículo da frente;
•Se verificarmos que o veículo que trava atrás de nós não possui espaço para o fazer em segurança, podermos chegar um pouco mais à frente, ou mesmo sair rapidamente daquele local;
•Para podermos manobrar, saindo da fila, para dar espaço de passagem a um veículo prioritário;
•Se ficarmos imobilizados numa subida, permite que o veículo da frente “descaia” um pouco sem colidir connosco;
•Ao imobilizarmo-nos próximo de uma passadeira de peões, de uma saída de garagem ou dentro de uma intersecção, o espaço que guardamos permitirá a passagem de peões, ou veículos, que necessitem de atravessar transversalmente;
•Permite evitar a colisão em caso de “falso arranque”, quando o veículo da frente parecia ir iniciar a marcha…mas afinal hesitou;
Todos estes motivos são válidos quando tentamos analisar a necessidade de manter uma distancia de segurança para o veículo que o precede. Seja consciente quando está a conduzir. Faça as suas contas e deixe o espaço suficiente para evitar se envolver em sinistros.
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