Porque se deve manter uma distancia de segurança

Duarte Paulo

17 de Outubro de 2017

“Os condutores devem guardar dos outros veículos uma distância suficiente que lhes permita parar em segurança no caso de travagem ou imobilização súbita”, diz o o Artº18 do Código da Estrada.

O texto parece relativamente simples de entender. No entanto parece ser difícil de cumprir por alguns condutores quando estão ao volante. A vontade de andar colado à traseira do veículo que o precede pode ser fatal. Saiba mais aqui.

O que é a distancia de segurança?

A distância de segurança é aquela que permite que circulemos com espaço suficiente do veículo que nos precede, de forma que nos permita reagir e controlar o nosso veículo, evitando uma colisão ou outro acidente.

De forma mais abrangente podemos definir a distância de segurança como aquela que nos permita reagir e imobilizar o nosso veículo, em segurança, antes do obstáculo no caso de qualquer acontecimento inesperado.

O condutor tem de conseguir olhar a estrada à sua frente numa distância equivalente a pelo menos 3 a 5 segundos, antevendo o espaço que cada veículo, peão ou animal possa vir a ocupar durante esse período de tempo.

Quando um veículo, peão ou animal entram dentro desse espaço podemos ter problemas. Esse espaço é a soma do nosso tempo de reação e do necessário a parar o veículo. Caso circulemos com uma distancia inferior a essa margem de segurança a colisão pode ser inevitável.

Como calcular a distancia de segurança

Como pode medir essa tal distância? Defina o tempo que considera como sendo seguro, nunca menos de 3 segundos, e calcule-o da forma descrita abaixo.

Em primeiro lugar escolha um ponto de referência na estrada, por onde irá passar o veículo que o precede. Quando esse veículo passar nesse ponto, conte mentalmente os segundos que considera o necessário.

O seu veículo só deverá passar no mesmo ponto depois de terminar a contagem. Caso esteja excessivamente perto, abrande, mas faça-o de forma suave. Não é necessário travar com brusquidão, senão pode criar outros problemas.

A distancia de segurança também pode ser a distância lateral, que deverá ser a suficiente para evitar acidentes. Apesar de legislada e divulgada a mais desrespeitada é a distancia lateral em relação aos veículos de duas rodas.

Exceto para os veículos que circulam em marcha lenta fora das localidades, que devem manter 50 metros de distância entre eles e o veículo que os precede, segundo o Artº 40º, não existe um valor definido no Código de Estrada como sendo “a distância de segurança”.

Mais um motivo para manter uma distancia de segurança

Manter a distância de segurança em relação aos veículos da frente é uma obrigação definida no Código da Estrada, como já foi referido anteriormente. Em caso de incumprimento poderá ser aplicada uma coima entre €60 a € 300€.

No entanto, a aplicação dessa coima só raramente acontece. Sendo aplicada esporadicamente em vias com sinalização especifica para o efeito, como a da ilustração deste artigo. Por isso, continua a ser muito frequente assistirmos no dia-a-dia a condutores, que seguem praticamente colados ao veículo da frente.

Precisamente por esse facto, de não se manter a tal distância de segurança, ocorrem com frequência pequenos embates em cidade e os perigosos choques em cadeia nas autoestradas, envolvendo vários carros, particularmente quando existem condições atmosféricas adversas.

Condições alteram as distancias de segurança necessárias

Para saber a distancia correta é necessário algo mais que saber qual a velocidade a que o veículo circula. Os parâmetros a considerar são muitos, começa nas condições da estrada, passa pelo tipo de piso, qual a sua inclinação e a taxa de desgaste.

Outros fatores que alteram profundamente as distâncias de travagem são:

Velocidade – quanto maior a velocidade maior será a distância percorrida;

• Estado da via – se a via tiver gravilha, óleo ou outro fator que diminua a aderência, maior será a distância percorrida;

Declive da via – quanto mais íngreme for a descida, maior será a distância percorrida;

Estado do veículo – se tiver os pneus sem rasto ou os travões em mau estado, maior será a distância percorrida;

• Condições climatéricas – se houver chuva ou gelo maior será a distância percorrida

Pensando fora da caixa

E quando paramos devemos guardar alguma distancia de segurança? Ou seja, com o veículo parado deveremos guardar também uma distancia de segurança? Sim! Quando paramos no trânsito, quer seja numa fila ou num engarrafamento, devemos manter em relação a veículo à nossa frente uma distância que nos permita:

•Sair da fila, sem ter de recuar para ganhar espaço para manobrar;

•No caso de algum veículo abalroar-nos por trás, evitamos que nos empurre contra o veículo da frente;

•Se verificarmos que o veículo que trava atrás de nós não possui espaço para o fazer em segurança, podermos chegar um pouco mais à frente, ou mesmo sair rapidamente daquele local;

•Para podermos manobrar, saindo da fila, para dar espaço de passagem a um veículo prioritário;

•Se ficarmos imobilizados numa subida, permite que o veículo da frente “descaia” um pouco sem colidir connosco;

•Ao imobilizarmo-nos próximo de uma passadeira de peões, de uma saída de garagem ou dentro de uma intersecção, o espaço que guardamos permitirá a passagem de peões, ou veículos, que necessitem de atravessar transversalmente;

•Permite evitar a colisão em caso de “falso arranque”, quando o veículo da frente parecia ir iniciar a marcha…mas afinal hesitou;

Todos estes motivos são válidos quando tentamos analisar a necessidade de manter uma distancia de segurança para o veículo que o precede. Seja consciente quando está a conduzir. Faça as suas contas e deixe o espaço suficiente para evitar se envolver em sinistros.

Foto | Pixabay