Como devo proceder para o pagamento à posteriori de uma SCUT?

Jorge Ortolá

19 de Agosto de 2016

Vai de férias, viajar em passeio ou deslocar-se em trabalho? Quer utilizar uma antiga SCUT para mais rapidamente atingir o seu destino? Não tem um leitor de débito direto no seu automóvel ou moto? – Não se preocupe, pode utilizar a via e pagar depois.

Quando surgiram as SCUT, também conhecidas por auto estradas isentas de pagamento, o rejubilo dos condutores foi enorme, uma vez que poderiam utilizar vias de circulação equiparadas a auto estradas, com as diferenças efetivas de não terem de efetuar qualquer pagamento.

O pagamento da utilização

Acontece que, a determinada ocasião, essas SCUT deixaram de estar isentas de pagamento e passaram a estar sujeitas à cobrança de circulação; essa cobrança pode ser efetuada por débito direto ou paga à posteriori.

Assim, quem não for titular de um dispositivo eletrónico de pagamento direto através de débito, poderá efetuar a respetiva liquidação da utilização da via, através dos serviços dos CTT, com acréscimo de custos de serviço.

Para isso, basta que, nos três dias após a circulação na via, se desloque a uma estação dos CTT e informe a (o) funcionária(o) do dia e hora em que circulou na SCUT, a SCUT em questão e a matricula da viatura. Pode ainda fazê-lo através do envio de um sms para o número 68881 e seguir algumas condições indicadas. A forma mais simples é analisar o site dos CTT no capítulo dedicado ao pagamento das SCUT.

Caso não proceda ao pagamento, a divida será transferida para a secção de cobranças da empresa concessionária da via e, depois, ser-lhe-á enviado para a morada de registo do veículo o valor acrescido dos respetivos juros.