Dia Mundial da Criança: escolha a cadeirinha adequada para o seu filho

André Gomes

1 de Junho de 2019

O Dia Mundial da Criança celebra-se neste 1 de junho e isso leva-nos a reforçar a mensagem da importância de não se descurar a segurança rodoviária daqueles que serão os adultos amanhã.

A escolha da cadeirinha adequada é fundamental para se garantir a segurança das crianças quando transportadas em automóveis. Neste Dia Mundial da Criança nunca é demais destacar isso.

A Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) tem dedicado muito do seu trabalho à área da segurança dos mais pequenos na estrada e elaborou um guião, ao qual nos socorremos, que esclarece quais os tipos de cadeirinhas mais indicadas para cada idade.

RECÉM-NASCIDO
Cadeira até aos 13 Kg ou 75 cm

Normalmente designada por “ovo“, esta é a cadeira mais indicada para recém-nascidos e crianças até aos 12 meses. Deve ser utilizada desde a primeira viagem do bebé, da maternidade para casa, e até o mais tarde possível, mesmo que os pés batam nas costas do banco ou que as pernas fiquem dobradas. Enquanto pesar menos de 13 kg, o arnês (cinto interno) estiver à altura do ombro e a cabeça bem apoiada, a criança não deverá mudar para uma cadeira maior. A alcofa, onde a criança viaja deitada e por esta razão menos protegida, só deve ser utilizada em casos especiais ou por indicação médica.

 

MAIS DE 12 MESES
Cadeira 0-18 Kg, 9-19 Kg, 9-25 Kg ou até aos 105 cm voltadas para trás

A partir desta idade existem muitos modelos de cadeirinhas. O mais importante é que a criança continue a ser transportada voltada para trás e sempre que possível até aos 3 ou 4 anos. Antes dos 18 meses ou 2 anos, a criança nunca deve viajar virada para a frente. Os modelos que estão homologados de costas até aos 13 kg (como por exemplo os 0-18 kg) permitem transportar a criança de costas até aos 18 meses ou 2 anos.

Existem outros modelos que podem ser usados virados para trás até aos 18 kg ou 25 kg (4 anos ou até mais). São cadeiras maiores e com mais espaço para as pernas que geralmente têm um pé que apoia no chão do automóvel, existindo modelos com e sem sistema Isofix. Todos estes modelos de cadeirinhas nunca devem ser utilizados antes dos 8 ou 9 meses, mesmo que a criança já pese mais que o peso mínimo indicado na mesma.

 

ATÉ AOS 4 ANOS
As crianças têm o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada. Por isso, devem viajar em cadeirinhas voltadas para trás até aos 3 ou 4 anos. Só assim, numa colisão frontal (as mais frequentes e, regra geral, mais graves), as suas costas, a cabeça e o pescoço serão amparados uniformemente.

As cadeiras voltadas para trás são as que protegem de forma mais eficaz – em caso de acidente, podem salvar a vida de 9 em cada 10 crianças.

Nunca podem ser instaladas no lugar da frente se houver um airbag frontal ativo.

 

DEPOIS DOS 4 ANOS
Dos 4 aos 8 anos – cadeira 15-36 kg

Depois dos 4 anos e quando pesam mais de 15 kg, as crianças já podem viajar viradas para a frente numa cadeira de apoio (banco elevatório com costas). Caso a criança ainda fique bem na cadeirinha anterior – isto é, não ultrapasse o peso máximo indicado, os cintos internos fiquem à altura do ombro, não exista folga na fixação ao automóvel, a cabeça fique bem apoiada – não é necessário mudá-la de imediato.

Os modelos com costas reguláveis em altura são preferíveis já que permitem uma maior adaptação do cinto do automóvel ao corpo da criança. Os modelos com costas destacáveis, que se transformam num banco elevatório, podem ser utilizados até mais tarde. As costas não devem ser retiradas antes dos 8 ou 9 anos pois aumentam o conforto e dão apoio lateral para a cabeça e o tronco quando a criança adormece e em caso de colisão lateral.

 

MAIS DE 9 ANOS
Banco elevatório 15-36 kg ou 22-36 kg

O banco elevatório pode ser utilizado a partir dos 8 ou 9 anos, caso o cinto de segurança não incomode no pescoço e o carro possua encostos de cabeça nos lugares de trás. Se a cadeira de apoio for suficientemente alta, a criança deve continuar a utilizá-la pois oferece maior proteção lateral e conforto.
É obrigatório usar pelo menos um banco elevatório até aos 12 anos ou 1,35 m de altura, mas dependendo do veículo e da criança poderá ser conveniente utilizá-lo até um pouco mais tarde, destaca a APSI.

 

As cadeiras ou bancos elevatórios são indispensáveis até a criança ter, pelo menos, 1,35 metros.

Equipamento homologado

A cadeira tem que estar aprovada pelas normas internacionais em vigor. Deverá procurar a etiqueta E e verificar que o número de homologação começa por 04 (se homologada pelo Regulamento R44) ou 00 (se homologada pelo Regulamento R129, I-size).

A etiqueta dá ainda informações sobre o tipo de cadeira (Universal / Semiuniversal / Específica), o intervalo de pesos (R44) ou estatura (R129, I-size) a que se destina e o tipo de instalação (Cinto / Isofix). As cadeiras I-size possuem exclusivamente o sistema Isofix.

De preferência, novo

Preferencialmente, as cadeiras devem ser compradas novas para cada criança, aconselha a APSI. Caso deseje utilizar uma cadeira emprestada ou em 2ª mão, a APSI recomenda que só o faça se for de amigos ou familiares que possam garantir que nunca esteve envolvida num acidente. Mesmo assim, não deverá ter sido utilizada por mais de 1 criança e deverá possuir a etiqueta de homologação e instruções mínimas de instalação e utilização coladas na própria cadeira.

Cadeiras com Isofix

O sistema Isofix facilita a colocação e reduz os erros de instalação das cadeirinhas sendo, por esta razão, considerado mais seguro. É mais importante nas cadeiras com arnês (cintos internos) instaladas voltadas para a frente porque reduz as folgas na fixação, muito perigosas em caso de acidente. As cadeiras com Isofix encaixam em dois pontos inferiores, na base das costas do banco do automóvel, e fixam-se num terceiro ponto (atrás das costas do banco, na bagageira, ou apoiam no chão do carro). A existência de 3 pontos de apoio evita a rotação da cadeira em caso de acidente. Para utilizar estas cadeiras é necessário um carro equipado com Isofix.

Fonte: APSI