A diabetes Mellitus é uma doença que pode interferir na condução e que nalguns casos pode impedir a revalidação da carta de condução. Saiba em que circunstâncias.
O 8º Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes publicado em 2016 referente a 2015 – “Diabetes: Factos e Números” – revela que a diabetes matou 12 pessoas por dia em 2015, estando presente em mais de um quarto dos óbitos nos hospitais públicos em Portugal.
O documento alerta para um crescimento acentuado do número de novos casos diagnosticados em Portugal, em 2015, com 168 novos casos a serem identificados todos os dias.
A hipoglicemia (valor baixo de açúcar no sangue) reduz o desempenho na condução, pelo que por esta razão não se deve conduzir.
Considera-se “hipoglicemia grave” a situação que necessita de assistência de terceiros e “hipoglicemia recorrente” a ocorrência de dois episódios de hipoglicemia grave num período de 12 meses.
Diabetes podem afetar a capacidade para a condução
E se a prevalência da diabetes tem vindo a aumentar, por consequência, número de condutores diabéticos também cresceu. A diabetes podem afetar a capacidade para a condução, por razões muito concretas:
- Pode diminuir a capacidade de visão, devido à formação de cataratas e retinopatia diabética.
- Pode também interferir com a capacidade motora dos membros inferiores (devido a lesões neurológicas), prejudicando os movimentos necessários para a condução.
É por isso que o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) prevê a possibilidade da não revalidação da carta de condução a alguns condutores que padeçam de diabetes.
É inapto para conduzir quem apresente hipoglicemia grave ou recorrente, demonstre não ter suficiente conhecimento do risco de hipoglicemia ou que não controle adequadamente a situação.
No caso de condutores do grupo 2 deve ser ponderada a emissão ou revalidação do título de condução a quem sofra de diabetes mellitus em tratamento com antidiabéticos orais ou insulina mediante apresentação de relatório de médico especialista que comprove: não ter ocorrido qualquer episódio de hipoglicemia grave nos 12 meses anteriores; o bom controlo metabólico da doença, através da monitorização regular da glicemia e acompanhamento regular e que não existem outras complicações associadas à diabetes.
No caso dos condutores do grupo 1 é emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de diabetes mellitus em tratamento com antidiabéticos orais ou insulina mediante apresentação de relatório do médico assistente que ateste o bom controlo metabólico e o acompanhamento regular.
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