Animais à solta dentro do carro, ao colo dos seus donos ou à janela do automóvel representam um perigo para os animais, para os passageiros e demais utentes da via. Um animal pode assustar-se e atrapalhar a ação ou visibilidade do condutor ou ser projetado contra o para-brisas, passageiros numa travagem de emergência. No limite, o animal, se incorretamente transportado, pode até ser cuspido para fora do veículo. Todo o cuidado é pouco.
A legislação referente ao transporte de animais de companhia é abordada pelo no nº 10 do Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de outubro e na redação que lhe foi dada pelo posterior Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de dezembro. Diz esse artigo que “o transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”. A lei não especifica, portanto, quais são as condições exatas em que deve ser feito o transporte de animais.
O próprio Código da Estrada não se refere explicitamente ao transporte de animais. Mas isso não significa que possam ou devam ser transportados de modo indiferenciado. Os animais são, em termos de legislação, considerados como carga (artigo 56º do Código da Estrada). É imprescindível que ao transportar um animal num veículo assegure que não verá prejudicada a condução ou que a segurança não fique comprometida.
Lembremo-nos que a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, esta semana o novo estatuto jurídico dos animais, que passa a atribuir aos animais um estatuto de “seres vivos dotados de sensibilidade” e “objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.
Coimas de 60 a 600 euros
De forma geral, o transporte não deve comprometer o bem-estar dos animais (de acordo com a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia) e também não deve prejudicar a condução (um animal mal transportado à solta, por exemplo) pode valer uma coima que vai de 60 a 600 euros, de acordo com o Código da Estrada).
Formas de transportar o animal
O que se aconselha é que o transporte seja efetuado numa caixa transportadora – é a forma mais estável de transportar um animal, havendo de vários tamanhos e adaptada a diferentes animais e seus respetivos portes.
As mais comuns são as destinadas a cães, gatos ou coelhos. As caixas podem ir no chão do carro, mas por uma questão de maior segurança e para reduzir o risco do contentor andar à solta durante a viagem, causando assim até ferimentos no próprio animal, o ideal será que a caixa transportadora seja depois presa ao veículo, através do cinto de segurança (no caso da caixa estiver no habitáculo ou nos bancos, preferencialmente traseiros) ou de cintas ou outro tipo de fixação (no caso da caixa for transportada na bagageira).
Especificamente para cães
Os cães, sobretudo de maior envergadura, podem ser transportados na mala do carro. Para esse efeito, há redes ou grelhas que fazem a separação entre o porta-bagagens e a parte do habitáculo do automóvel para evitar que o cão possa ser projetado para a frente.
Para os canídeos, há especificamente ainda outra solução, a do cinto de segurança para cães, o qual funciona como uma trela reforçada que prende o cão (ao nível do peito e coleira) ao carro. Em caso de acidente, a fixação na zona do peitoral do animal é mais segura, pois evita o estrangulamento.