De acordo com as cifras da ANSR, os acidentes de trotinetas elétricas aumentaram em Portugal de 87 em 2020 para 249 em 2021. É uma cifra consistente, bem como o número de lesões causadas acidentes destes veículos de mobilidade pessoal em Portugal: de 88 em 2020, para 263 em 2021. Se temos também em conta que estes acidentes registados pela polícia e que, portanto, há muitos outros que não estão nos registos e não são enviados a qualquer organismo oficial ou para as autoridades, estamos a falar de um fenómeno a ter muito em conta.
Crescimento do número de acidentes
Este aumento do número de acidentes relacionados com os VMP não é exclusivo de Portugal. Muito pelo contrário. Na verdade, em alguns países como Espanha, este aumento exponencial levou ao anúncio pelas autoridades de que em breve será obrigatório fazer um seguro para conduzir uma trotineta elétrica. Em Portugal a Lei diz que, como as trotinetas elétricas são equivalentes às bicicletas, o seguro não é obrigatório. No entanto, é aconselhável fazer um seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para cobrir danos a terceiros e ao próprio condutor.
Em Portugal a permissão de condução para estes veículos também não é obrigatória, embora o conhecimento do Código da Estrada e da regulamentação aplicada seja obrigatório. As trotinetas elétricas são abrangidas pelo Código da Estrada de 8 de janeiro de 2021, o que pela primeira vez coloca as trotinetas ao mesmo nível que as bicicletas motorizadas (artigo 112). Para além, de acordo com as disposições do Código, aguarda-se a publicação de um Decreto Regulamentar que estabelecerá o regime de circulação e as caraterísticas técnicas das trotinetas com potência superior a 250 Watts ou capazes de superar a velocidade a um nível de 25 Km/h. Até este decreto não ser publicado, podemos dizer que este tipo de veículo está numa espécie de «vazio legal».
Sem inspeção, sem manutenção
Também deve ser lembrado que, por enquanto, as trotinetas não estão sujeitas a inspeção ou manuteção e depende de quem as utiliza assegurar que estão em boas condições. Evidentemente, é proibido utilizar o telemóvel ou auscultadores ao conduzir, não é permitido conduzir com as mãos fora do guiador e não é permitido conduzir sob a influência de álcool (os condutores de trotinetas elétricas podem ser submetidos a testes de álcool e outras drogas pelas autoridades competentes).
A lei estabelece que não podemos levantar uma das rodas do chão, ao arrancar nem ao conduzir. Isto é, os saltos não são permitidos. Os condutores de trotinetas elétricas devem respeitar a regulamentação da estrada, não podem exceder 25 quilómetros por hora e não podem andar em passeios, apenas em ruas e ciclovias.
Sanções
O regulamento especifica também que o motor das trotinetas elétricas não pode exceder 0,25 kW. No caso das autoridades de trânsito interceptarem um destes veículos que não cumpram este tipo de especificação, a coima pode variar entre 60 e 300 euros e, para além, existe o risco da trotineta ser imediatamente apreendida.
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), “estas alterações visam proteger não apenas os utilizadores destes veículos, mas também outros utilizadores das estradas, reconhecendo ao mesmo tempo a crescente importância deste meio de transporte. O crescente número de bicicletas e trotinetas elétricas motorizadas com diferentes potências exigia uma definição dos requisitos técnicos, para evitar situações perigosas”.
Capacete não obrigatório, mas recomendável
Atualmente não é obrigatório o uso de capacete para este tipo de veículo, embora seja recomendado que os condutores de trotinetas elétricas usem sempre por razões de segurança.
Mesmo sabendo que esta solução de mobilidade alternativa é relativamente recente em Portugal (começaram a circular nas estradas portuguesas em setembro de 2018), há ainda um longo caminho a percorrer em termos de boas práticas e de respeito pela legislação existente. Por enquanto, Portugal não exige certificação técnica, como é o caso de outros países da UE.