A taxa de alcoolemia não é igual para todos os géneros de condutores. Há algumas categorias que têm de cumprir limites mais exigentes. Será o seu caso?
Em Portugal, a taxa de alcoolemia máxima permitida é de 0,5 g/l de sangue. Mas essa é a taxa geral, havendo limites diferentes para certas categorias de automobilistas.
Assim, a taxa de álcool é de 0,2 gramas por litro de sangue para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.
Isto significa que para estes tipos de condutores são punidos logo quando apresentam uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue.
Contraordenação grave: 0,2 g/l
Nesse caso, a legislação considera estar-se perante uma contraordenação grave: quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (para os condutores no regime geral) ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutores no mencionado regime especial.
Além da coima (mínima de 250 euros), há lugar à aplicação de uma inibição de conduzir de um mês a um ano.
E se aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos, neste cenário impõe-se a aplicação de um regime sancionatório mais duro.
São retirados três pontos na condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l (regime geral) ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l (regime especial).
Contraordenação muito grave por alcoolemia com 0,5 g/l
Para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de prestação de socorro ou de serviço urgente, e transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de pesados de passageiros ou de mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas, a contraordenação passa a muito grave se acusarem 0,5 g/l de sangue. A coima mínima é de 500 euros e há lugar à aplicação de uma inibição de guiar de dois meses a dois anos.
Estando nós numa altura festiva, é importante relembrar o que a lei prevê para que quem circula na estrada seja previdente.
Mas como muitas, mas nunca demasiadas vezes, referimos aqui no Circula Seguro, o álcool não combina de todo com a condução de veículos, sendo um factor cientificamente comprovado de sinistralidade.
Alcoolemia = Sinistralidade
O álcool reduz a capacidade de seguir objetos com os olhos, diminui o campo visual, aumenta o cansaço e deteriora o tempo de recuperação ao encandeamento.
Maiores tempos de reação, pior perceção da velocidade e concentração seriamente prejudicada são outros dos efeitos da ingestão de bebidas alcoólicas, as quais têm ainda a consequência de promover a (falsa) sensação de um aumento de capacidades e um incremento dos comportamentos de risco.
Nesta quadra festiva, não beba de todo se vai guiar.
Fotos: Max Pixel