Escolas de condução – contrato de formação

Jorge Ortolá

23 de Setembro de 2015

Hoje, dia 23 de Setembro de 2015, entram em vigor as novas regras do regime jurídico das escolas de condução. Vamos, neste post, abordar um dos temas que passam a vigorar e que até então não existia, sendo uma lacuna nas anteriores legislações; o contrato de formação.

O surgimento deste contrato na vida das escolas de condução e dos seus clientes traz novidades e maior proteção a ambas as partes, na medida em que tantos as escolas de condução como os seus clientes, ficam “protegidos” contra o disse que não disse de contratos verbais ou situações menos claras.

Um contrato, duas segurança

Segundo o artigo 2º da Portaria nº 185/ 2015 de 23 de Junho, este contrato deve ser celebrado entre as partes, entenda-se Escolas de condução e cliente, antes de se dar início à respectiva formação. Tem lógica que assim seja, pois fazer o contrato após o inicio da formação, deixaria no ar condições que poderiam depois não estar contempladas,o que a lei não permite.

Assim, para que não hajam dúvidas sobre o que está a contratualizar, o cliente, candidato a condutor, vai ter nas suas mão um documento emitido pelas escolas de condução, o contrato, que deve ler antes de assinar, no sentido de perceber se realmente está de acordo com o que deseja.

Poderia perguntar-se se as escolas de condução não terão de fazer todas as mesmas condições. A resposta é, não! Existem condições básicas, transversais a todas as escolas de condução, mas depois existem condições que podem variar de escola de condução para escola de condução.

Mas para percebermos melhor sobre o que estamos a abordar, vamos analisar a situação. De modo transversal, igual para todas as escolas de condução, existem o número de lições a ministrar e quilómetros a percorrer. Acontece que, o valor a cobrar pelos serviços, pode variar de escola para escola.

Depois temos a questão dos valores a cobrar pela inscrição, aulas extras, teóricas e práticas, transferência entre escolas de condução, locais possíveis de exames. No contrato deve constar, também, o plano de formação.

Com o surgimento deste contrato, as escolas de condução Low Coast passam a ter uma barreira legal à forma como trabalham. Quem as procura passa a não poder argumentar o engano, uma vez que terá à sua disponibilidade um documento que pode ou não aceitar.

Revolução educativa

Foto¦ PPP