Hoje, dia 23 de Setembro de 2015, entram em vigor as novas regras do regime jurídico das escolas de condução. Vamos, neste post, abordar um dos temas que passam a vigorar e que até então não existia, sendo uma lacuna nas anteriores legislações; o contrato de formação.
O surgimento deste contrato na vida das escolas de condução e dos seus clientes traz novidades e maior proteção a ambas as partes, na medida em que tantos as escolas de condução como os seus clientes, ficam “protegidos” contra o disse que não disse de contratos verbais ou situações menos claras.
Um contrato, duas segurança
Segundo o artigo 2º da Portaria nº 185/ 2015 de 23 de Junho, este contrato deve ser celebrado entre as partes, entenda-se Escolas de condução e cliente, antes de se dar início à respectiva formação. Tem lógica que assim seja, pois fazer o contrato após o inicio da formação, deixaria no ar condições que poderiam depois não estar contempladas,o que a lei não permite.
Assim, para que não hajam dúvidas sobre o que está a contratualizar, o cliente, candidato a condutor, vai ter nas suas mão um documento emitido pelas escolas de condução, o contrato, que deve ler antes de assinar, no sentido de perceber se realmente está de acordo com o que deseja.
Poderia perguntar-se se as escolas de condução não terão de fazer todas as mesmas condições. A resposta é, não! Existem condições básicas, transversais a todas as escolas de condução, mas depois existem condições que podem variar de escola de condução para escola de condução.
Mas para percebermos melhor sobre o que estamos a abordar, vamos analisar a situação. De modo transversal, igual para todas as escolas de condução, existem o número de lições a ministrar e quilómetros a percorrer. Acontece que, o valor a cobrar pelos serviços, pode variar de escola para escola.
Depois temos a questão dos valores a cobrar pela inscrição, aulas extras, teóricas e práticas, transferência entre escolas de condução, locais possíveis de exames. No contrato deve constar, também, o plano de formação.
Com o surgimento deste contrato, as escolas de condução Low Coast passam a ter uma barreira legal à forma como trabalham. Quem as procura passa a não poder argumentar o engano, uma vez que terá à sua disponibilidade um documento que pode ou não aceitar.
Foto¦ PPP