Com as eleições autárquicas marcadas para este dia 29 de Setembro, todos os condutores portugueses serão brindados com um fenómeno que ocorre em todo o Portugal, o estacionamento em dia de eleições junto das assembleias de voto, muitas vezes em situação de estacionamento abusivo ou proibido.
As forças policiais nesse dia encontram-se destacadas para junto das mesas de voto para garantir, essencialmente, que não existem atropelos ao normal decorrer do ato eleitoral, e em virtude da grande afluência junto dos locais escolhidos, geralmente escolas e outros edifícios públicos, não tem interesse em autuar todos os veículos em situação irregular.
Ao serem extremamente zelosos criariam um condicionamento ao transito eventualmente maior que o provocado pelo estacionamento abusivo, por isso optam por essencialmente gerir o transito e impedir a paragem e estacionamento somente nos locais que impedem a passagem de transito.
Convém não esquecer que essa tolerância policial deve-se mais ao bom senso dos policiais que a qualquer outro factor, pois não existem regras de transito diferentes para o dia de eleições, são as mesma seja que dia for.
Relembrando as regras
Para que sejamos conscientes e atentos às regras aproveito para relembrar algumas das mais importantes, sempre tendo em atenção o estacionamento e a paragem proibida, irregular ou abusiva.
Existe uma proibição de paragem ou estacionamento (artº. 49) nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente.
Em cruzamentos, entroncamentos e rotundas não devemos estacionar a menos de 5 metros para um e outro lado, de forma a garantir a boa visibilidade dos automobilistas e peões que por lá circulem.
Uma proibição idêntica existe para imediações dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiro, neste caso as distâncias são de menos de 5 metros para a frente e 25 metros para trás em relação às paragens.
No caso específico das passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípede a distancia regular de estacionamento é após os 5 metros e são de 20 metros antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir.
É proibido estacionar nas pistas reservadas a velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões, sendo estes os locais mais “abusados” em domingos de eleições.
Casos frequentes
Outro caso que ocorre com muita frequência é o estacionamento na faixa de rodagem, este estacionamento é irregular sempre que a via esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 metros.
O estacionamento é proibido sempre que impeça o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos.
Nas faixas de rodagem, em segunda fila, infelizmente tão comum em dias de eleições, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos.
Ainda é proibido o estacionamento em lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento, e em todos os locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos.
Os veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator são proibidos, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito.
Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento e ainda é proibido o estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento.
Seguindo a ideia de publicidade, em dia de eleições, naturalmente que é proibido a ostentação de menções a partidos ou movimentos políticos, sendo que essa regra é uma lei que não se enquadra nas regras rodoviárias, mas na lei especifica que regula os atos eleitorais.
No domingo cumpra o seu dever cívico, mas não cometa infrações rodoviárias para o fazer, seja consciente que não está sozinho na estrada nem a querer estacionar ou parar para cumprir o seu dever.